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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 187O mi nis tro quis, to da via, dar uma de mons tra ção efe ti va eprática de que estava convencido da imprescindibilidade do resgate dopapel-moeda: o art. 18 do decreto dis pu nha que, por meio dos las trosexistentes no Tesouro, em ouro e em apólices, os qua is deveriam sersubstituídos por títulos ouro da dívida pública, retirar-se-ia gradual men tede cir cu la ção, no pra zo de um ano, até a soma de 100.000 con tos depa pel-mo e da do Estado. O resgate des se pa pel-mo e da co me ça ria a serefe tu a do ime di a ta men te. De fato, o mi nis tro “es tan do con ven ci do daindeclinável necessidade de r<strong>edu</strong>zir-se a mas sa de pa pel inconvertívelexis ten te em circulação, iniciando-se assim uma política financeira deacor do com os prin cí pi os da ciência e as leis que re gem os mer ca dosmo ne tá ri os do mundo civilizado”, ∗ ordenou logo em fevereiro do anoseguinte o resgate de 50.000 contos, que se ria fe i to por conta dos las trosexistentes no Tesouro. Efetivamente, po rém, o Banco da Re pú bli ca nãores ga tou senão 2.127 contos.Pos to que ema na do de po der in com pe ten te, esse de cre topro duziu to dos os seus efeitos, an tes mesmo de se haver pronunciadoso<strong>br</strong>e ele o Congresso, a cuja aprovação foi submetido. Essa aprovaçãofoi-lhe dada qua se um ano depois pela Lei nº 183 C de 23 de setem<strong>br</strong>ode 1893, a qual poucas modificações lhe impôs. Dentre essas modificaçõesavul tam as que elevavam a 12 me ses o pra zo de 6 para a re du ção doca pi tal a 150.000 con tos e a 4% o juro de 2 1/2 das apó li ces em quede via ser convertido o lastro das emissões. O pensamento capital, po rém,des sa lei era o con sig na do no art. 5º, o qual re co nhe cia aos ban cos,pri vados da emissão que lhes asseguravam os decretos que os institu íram,di re i to a serem in de ni za dos e dis pu nha que essa indenização fos se feitapor conta do fundo de garantia. De então por diante, a questão dos ban cosfi cou, por assim di zer, limitada à luta para a efetividade dessa disposição,cuja le gi ti mi da de era – a nos so ver, sem motivo, nem razão – for te men tecon tes ta da e que afi nal veio a ser terminada quan do em 1896 oVice-Presidente da República, Sr. Dr. Manuel Vitorino Pereira, assumin dotemporariamente o governo, entrou em acordo com os bancos e man douindenizá-los. As es pe ran ças de po si ta das nessa re for ma ma lo gra ram-sepor com ple to. Certo é que nes se ano de 1893 caiu o País sob a ação∗ Re la tó rio do Sr. Ser ze de lo Correia (1893), p. 76.

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