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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 289– A “li qui dar os dé bi tos de toda a es pé cie a que os ban coses tivessem o<strong>br</strong>i ga dos para com o Tesouro, pela forma que julgasse maisconveniente aos interesses deste, submetendo a dívida de bônus do Ban coda Re pú bli ca do Bra sil ao re gi me da dí vi da ge ral do mes mo banco,de vendo neste caso fixar prazo para a respectiva amortização ou liquidá-laem dinheiro, nas con di ções aci ma indicadas”;– A mandar fa<strong>br</strong>icar no estrangeiro, caso fosse preciso, es tam -pilhas do im pos to de consumo e de selo.Além dessas, eram man ti das as au to ri za ções para o arrenda -men to ou ali e na ção das es tra das de ferro; para o res ga te das apólices de1868 e 1889 e para a cu nha gem do níquel, que ha vi am sido con ce di dasno orçamento do ano anterior.Com a vo ta ção des sas leis, que tamanha in fluên cia ha vi am deexercer na situação fi nan ce i ra do País, en cer rou o Con gres so a últimases são da le gis la tu ra, uma das mais tra ba lha das por ve e men tes lu taspar ti d árias e, entretanto, graças ao benéfico in flu xo do Pre si den te, umadas mais úteis ao País, que já te nha mos tido.§ IV – A exe cu ção do or ça men to – O Fun ding-loan em 1900– Dí vi da ati va e pas si va – O sal do do exer cí cio.Ao a<strong>br</strong>ir-se a sessão parlamentar de 1900, o Presidente fa louao Congresso, já não a lin gua gem da es pe ran ça, mas a das afir ma çõescategóricas. O problema que a toda a Nação preocupava de saber se apa la vra do go ver no em pe nha da em ju nho de 1898 seria honrada e se, defato, em julho de 1901 re co me ça ria o Brasil o pa ga men to em es pé ciedos seus compromissos no estrangeiro, estava resolvido: o governo ti nhaelementos para afir mar que isso se ria feito. O Presidente declarava que“estaria solidamente pre pa ra do para cor res pon der a todas as exi gên ci asdo vencimento, voltando ao regime da indefectível pontualidade”. Fala vao Presidente depois de um ano em que to das as leis financeiras pe di dasao Con gres so estiveram em vi gor; e era em face dos re sul ta dos co lhi dosque asseverava que se retomariam os pagamentos em espécie, sem mai o resou novos ônus para os contribuintes.“Posso anunciar com verdadeiro contentamento”, dizia S. Exª,“que a administração da República en tra agora em uma fase francamente

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