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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 191lei consignava providências de duas ordens. Autorizava o Governo a resga -tá-lo gradualmente como os seguintes recursos:a) produto da venda de um terço, pelo menos, das apólicesatu al men te exis ten tes no Tesouro, provenientes de lastros das emis sõesban cá ri as;b) prestações com que o Banco da Re pú bli ca en tras se para opa ga men to de sua dívida ao Tesouro, na forma e con di ções que, deacor do com o mesmo banco, fossem combinadas para este efeito, inclu -sive a amortização e os ju ros que, na for ma do art. 10 da lei ci ta da, ven -ce ram os bônus convertidos:c) saldos que se ve ri fi ca rem anualmente no orçamento.A idéia capital da lei, nesse particular, era, porém, a autorizaçãodada pelo seu art. 4º para o Governo arrendar, mediante concorrência pú -blica, todas as estradas de ferro da União, sem excetuar a Estrada de FerroCentral. No seu art. 5º a lei dispunha que, uma vez realizado o arrendamen -to, ficaria o Governo autorizado a co<strong>br</strong>ar integralmente, ou em parte, emouro ao câmbio do dia, os direitos de importação. Os esforços que essa leirepresentava também se malograram. O Governo logo por atos de 16 dedezem<strong>br</strong>o assumiu a responsabilidade das emissões bancárias e regulou asubstituição dos bônus do Banco da República por notas do Tesouro.O res ga te do pa pel, po rém, não foi efe tu a do; não se pôdecolocar no es tran ge i ro as apó li ces de 1889 e o arrendamento da E. de F.Cen tral do Bra sil, que era o prin ci pal ponto de apo io da lei de dezem<strong>br</strong>ode 1896 e so<strong>br</strong>e o qual tan to re pou sa ram as esperanças, veio a na u fra gardefinitivamente em setem<strong>br</strong>o de 1897, quando o Governo teve de recu sara única proposta que se apresentou, a de Greenwood & C., por não seajustar às cláusulas do edi tal. A<strong>br</strong>in do a sessão do Con gres so em 1898di zia de sa len ta do o Sr. Pru den te de Mo rais: “Não tem me lho ra do asi tu a ção financeira.” E efetivamente, em relação à questão que aqui nosocupa, a situação só revelava a mais deplorável impotência governamen tal,pois que, re co nhe cen do o Presidente que o prin ci pal fla ge lo do País erao pa pel-mo e da de ba tia-se pla to ni ca men te em tentativas para resgatá-lo,ao mesmo passo que praticamente não fazia senão aumentar as emissões,ape sar das leis que repetidamente as haviam restringido à soma existente.De fato, a emissão em cur so era em 1896 de 711.641 con tos;em 1897 as cen dia a 720.962: 158$000 e chegava afinal em 1898 a

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