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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 179um do Sr. Felisbelo Fre i re, au to ri za va o Go ver no a com prar as ações doBan co da República para reconstituí-lo sob a forma de Banco do Esta do;outro do Sr. Brasílio dos Santos, autorizava-o a converter os bi lhe tes doban co em ouro, cri an do um im pos to proporcional so <strong>br</strong>e a renda, paracontribuir para for ma ção dos fundos necessários à con ver são. O Sr.Mata Machado apresentou emendas, que foram adotadas pelo Sr. Glicé rio.Os partidários da encampação das emissões pelo Esta do não ha vi am,po rém, de sa ni ma do, nem mesmo ven do decididamente à tes ta dos quepropugnavam a sustenção do Banco da República o Sr. General Glicério,que era já então o líder da Câmara. A 26 de ou tu <strong>br</strong>o, o Sr. Leopoldo deBu lhões, que era quem dirigia a campanha nes se sentido, depois de umaconferência com o mi nis tro da Fa zen da, de cla ra va que a Comissão deOrça men to subs ti tu ía o seu próprio pro je to por um ou tro, des ti na do acon ci li ar to das as opi niões fa vo rá ve is à idéia de trans fe rir ao Estado aresponsabilidade das emissões. Esse projeto declarava extinta a faculdadede emi tir no tas de ban co con ce di das às so ci e da des anô ni mas pe losDe cretos de 17 de ja ne i ro e 7 de dezem<strong>br</strong>o de 1890, de ter mi nan do queas emissões já feitas ficassem exclusivamente a cargo do Tesouro Fede ral.O Governo tomaria posse dos depósitos feitos pelos bancos em garan tiade suas emis sões, li qui dan do as res pon sa bi li da des que es ses ban costi v essem assumido por motivo dessas emissões e concedendo aos bancosque se achas sem em dé bi to a fa cul da de do pa ga men to por pres ta çõesem pra zo ra zoá vel e a r<strong>edu</strong>ção e até a su pres são dos juros, se isso fos semais con ve ni en te. Os las tros em ouro se ri am calculados ao câmbio dodia em que a lei fos se pos ta em exe cu ção e as apó li ces à taxa da co ta çãodes se dia. Aos bancos que ti ves sem depósitos equi va len tes à emissão emcurso, podia o Go ver no, me di an te acor do, en tre gar-lhes os títulos quecons ti tu íam esse de pó si to. O Go ver no era au to ri za do a subs ti tu ir osde p ó si tos em ouro fe i tos em ga ran tia das emis sões dos ban cos porapólices de conto de réis e juros de 4 1/2% papel, resgatando com oproduto dele gradualmente até a soma de 100.000 contos de papel-moe daem circulação; a re a li zar as operações de cré di to necessárias e a re ti rarda cir cu la ção a soma de papel-moeda que fosse necessária para elevar omeio circulante ao va lor do ouro, de con for mi da de com a Lei nº 40 de

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