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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 257§ II – A exe cu ção do or ça men to – Como a im pren sa con si de rou oFun ding-Loan – As re sis tên ci as aos no vos im pos tos – As res tri -ções nas des pe sas – Res ga te dos em prés ti mos de 1889 e 1868 – Res -ga te de res ponsabilidades an te ri o res – Execução do Funding – O pri -meiro sal do.O orçamento para 1898, liquidado em 1899, demonstrou aindaum déficit de 46.429:372$632. Foi esse o último exercício liquidado comdéficit. O que re geu o exercício de 1899 foi votado com saldo e liquidadocom saldo. Não foi sem grandes di fi cul da des que o go ver no lo grou esseresultado: di fi cul da des na ar re ca da ção da re ce i ta, di fi cul da des dos cor tesdas despesas. Logo no co me ço do ano, a Asso ci a ção Comercial opôs,pelo órgão do seu ilustre pre si den te, vá ri os em ba ra ços à exe cu ção deme di das de ordem fiscal que ti nham sido introduzidas na le gis la ção e àco <strong>br</strong>an ça da taxa de 10% em ouro, dos di re i tos aduaneiros,Alegava-se que não havia ouro no mercado, so<strong>br</strong>etudo emcer tas praças, para ser levado às alfândegas. Essa di fi cul da de o go ver nore co nhe ceu e removeu-a, es ta be le cen do que ban cos e ca sas bancárias,me di an te permissão do Ministério da Fa zen da, emi tis sem va les ouroque seriam re ce bi dos nas alfândegas, recebendo o go ver no de seus emis -sores cambiais contra as praças européias pelo valor deles, de tem pos atempos, como fosse determinado. Ces sa ra di an te dessa providência asreclamações fun da das e a co<strong>br</strong>ança em ouro foi feita sem maiores di fi -culdades. As re cla ma ções con tra providências de ordem fiscal fo ramatendidas em parte; e, dentro em <strong>br</strong>eve, o comércio importador adap tou-seao novo re gi me e entrou a colaborar in te li gen te men te com o governo.Mais la bo ri o sas foram as ne go ci a ções de ter mi na das pe las re cla ma çõescon tra os im pos tos de consumo. A adap ta ção do País a esses im pos tosreclamou muito tempo e foi feita penosamente. A tradição do Impériohavia fe i to com que o País não tivesse outra noção do imposto, se não ade que recaía so<strong>br</strong>e a mercadoria no ato de entrar ou de sair do território.Mais de uma vez, comissões parlamentares ha vi am estudado a ma té ria,re co nhe cen do que era indispensável alterar o sistema tributário do País;e não só o im pos to so<strong>br</strong>e a ren da, como o territorial e o so<strong>br</strong>e o álcool eo fumo fo ram objetos desses estudos, consignados em im por tan tes re la -tórios. Nada, entretanto, se fez de prático.

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