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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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A Pre si dên cia <strong>Campos</strong> <strong>Sales</strong> 261que este solicite do juiz competente a exibição des sa escrita; ela atropelao que há de mais respeitável com autorizar os fiscais a examinarem ca ixase mó ve is dos comerciantes, pois que se consideram expostos à ven da osar ti gos que ne les se acharem acondicionados...”Quando, propugnando, no seu re la tó rio de 1891, a criação doim pos to so <strong>br</strong>e o fumo e so <strong>br</strong>e o ál co ol, o Sr. Rui Bar bo sa fez um es -tu do minucioso dos diversos sistemas adotados para a arrecadação des -ses impostos, deixou S. Exª evidenciado que o único que nos con vi ria ado -tar era o que se ha via posto em vi gor nos Esta dos Uni dos pela Lei de 20de julho de 1868. Como concessão para a implantação do impos to, per mi -tia, apenas, S. Exª que o selo fosse apli ca do no mo men to da venda doproduto. Que isso, porém, não era o que lhe parecia conveniente, massimples pre pa ro para se che gar à o<strong>br</strong>i ga ção de serem os pro du tos se la -dos nas fá<strong>br</strong>icas, disse-o S. Exª mesmo. “Elegi, no projeto, este últi mo al vi -tre [a apli ca ção do selo na ocasião da venda]”, dizia S. Exª, “sem desconhe -cer a su pe ri o ri da de do pri me i ro [a apli ca ção do selo no momento de sair opro du to da fá<strong>br</strong>ica] e ape nas como um passo para ele, re ce an do imprimir ànova contribuição, logo no seu en sa io inicial, a mais ás pe ra de suas for -mas. O legislador poderá, porventura, carregar mais e talvez com vanta gem.”O ano se guin te ao des se re la tó rio (1892) viu a cri a ção doim pos to so<strong>br</strong>e o fumo, arrecadado por meio de es tam pi lhas na con for -mi da de do re gu la men to de 24 de fevereiro de 1892; e de então para cá,nestes dez anos, todos os pro ces sos co nhe ci dos de ar re ca da ção des segê ne ro de ren da têm sido tentados, sem que se te nha lo gra do ven ce doraquelas “sutilezas” de que falava o Sr. Rodrigues Alves.Efetivamente, esse imposto, que o Sr. Rui Barbosa pre di ziadever render 10.800:000$000, ren deu:Em 1892 ................................................ 264:836$850Em 1893 ................................................ 1.108:207$149Em 1894 ................................................ 812:973$188Em 1895 ................................................ 785:000$000Esses fo ram os anos de experiências, de in de ci sões e de he si -ta ções. A ar re ca da ção por meio de es tam pi lhas na u fra ga va di an te docla mor dos con tri bu in tes e outros pro ces sos eram inaugurados, entre os

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