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Campos Sales - Bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br

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202 Alcin do Guanabarapropos ta do Governo, isto é, a 250.394:850$063. Nes se ano o Se na dopôde rever os orçamentos da des pe sa. O re sul ta do des sa revisão foi aelevação da despesa a 250.457:908$652. A Co mis são não se con for moucom a proposta da receita feita pelo Go ver no e baixou-a de251.320:930$000 para 232.476:890$743.O or ça men to da receita não foi emen da do pelo Senado, demodo que fi cou consignado na lei o al ga ris mo votado pela Câmara, quefoi de 233.521:890$743. Assim, esse orçamento já foi confeccionadocom o déficit confessado de 17.936:017$909. Entretanto, a lei da receitamantinha a elevação ao triplo dos direitos que pagavam os fósforos, elevavaao do <strong>br</strong>o os que pa ga vam o fumo e o sal gros so; ele va va a taxa domacarrão na mesma razão da taxa dos biscoitos e bolachinhas e ampliavaos 30% a mais, im pos tos a ob je tos de luxo na lei do ano anterior, a umatão gran de quan ti da de de mer ca do ri as, que se po dia di zer que esseau m ento a<strong>br</strong>an gia toda a ta ri fa. Ape sar disso, a receita total, incluindo olí qui do dos depósitos, não atingiu se não a 224.824:542$309 e a des pe sa,con si de ra val men te agra va da pe los ônus da re pres são da re vol ta e dade belação da guer ra civil, atingiu ao formidável al ga ris mo de501.322:366$783, ∗ de mons tran do um déficit de 276.497:824$474.A 15 de novem<strong>br</strong>o desse ano, subia ao poder o Sr. Pru den tede Morais. A Nação, one ra da de impostos, que eram ab sor vi dos sem ne -nhuma compensação, re ce beu-o com alvoroço, con fi an do em que “dogoverno civil” lhe adviriam remédios eficazes aos males que a afli gi am. Noseu Manifesto Inaugural, prometeu o Sr. Prudente de Morais, entre outrascoisas, as se guin tes:“ – Administração da Fa zen da Pú bli ca com a máxima fiscali -za ção na ar re ca da ção e no em pre go da ren da e com a mais se ve ra eperseverante economia, r<strong>edu</strong>zindo a despesa de modo a equili<strong>br</strong>á-la com a rece ita,ex tin guin do as sim o dé fi cit do orçamento, convertido este em re a li da de.“– Pontualidade na sa tis fa ção dos com pro mis sos sucessivos,que des de passado remoto tem-se acumulado em ônus pe sa dís si mos atransmitirem-se de ge ra ção a geração, e res ga te gradual da mo e da fiduciáirapara elevar o seu va lor depreciado.”∗Composta dos Srs. Severino (relator da receita), Morais Barros, Alberto Brandão,Rosa e Silva, Oiticica, Leopoldo Bulhões, F. Sodré, Almeida Nogueira e AristidesMaia.

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