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LIVRO DIDÁTICO miolo CD

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dagem sobre o assunto. Assim, debates sobre políticas alternativas<br />

foram realizados, e alguns países têm alterado suas regras locais para<br />

colocar em prática novas abordagens voltadas ao usuário, que não a<br />

simples punição criminal.<br />

Tais experiências internacionais levam em conta que a dependência<br />

química é um fenômeno complexo que envolve questões<br />

sociais, familiares, pessoais e culturais, sendo que qualquer forma de<br />

intervenção deve ter como foco a saúde pública, aumentando a oferta<br />

de tratamento para a atenção daqueles em sofrimento pelo uso problemático<br />

de substâncias psicoativas, ilícitas ou não, bem como o direcionamento<br />

de esforços de repressão aos grandes produtores, distribuidores<br />

e nanciadores do trá co de drogas.<br />

Do ponto de vista da saúde pública, desde a década de 1970,<br />

alguns países europeus experimentaram políticas de redução de danos<br />

como forma de minimizar os problemas decorrentes do uso problemático<br />

de drogas e de aumentar o índice de sucesso dos tratamentos disponíveis.<br />

A própria Lei nº 11.343/2006, que regula o tema no Brasil,<br />

estabeleceu como um de seus princípios nas atividades de atenção e<br />

reinserção social de usuários e dependentes a redução de riscos e danos<br />

sociais e à saúde, como um instrumento de orientação para a de nição<br />

de projetos terapêuticos individualizados.<br />

Constitui uma estratégia<br />

de abordagem dos problemas<br />

com as drogas que<br />

não parte do princípio de<br />

que deve haver imediata e<br />

obrigatória extinção do<br />

uso, seja no âmbito da<br />

sociedade, ou no caso de<br />

cada indivíduo, mas que<br />

formula práticas que diminuem<br />

os danos para os<br />

usuários de drogas e para<br />

os grupos sociais com que<br />

convivem.<br />

No tocante à repressão criminal, vários arranjos distintos foram<br />

desenvolvidos ao longo do tempo em várias partes do mundo. A<br />

grande maioria dos países mantém a criminalização, com penas severas,<br />

do comércio de drogas ilícitas, mas o uso de drogas tem sido<br />

progressivamente objeto de punições criminais mais leves. Alguns<br />

países, como o Brasil, mantêm o caráter criminal da punição, mas sem a<br />

previsão de pena de prisão – o que se pode de nir como despenalização<br />

do uso de drogas. Outros transformaram o uso de drogas em uma<br />

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