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LIVRO DIDÁTICO miolo CD

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MÓDULO I<br />

A esses princípios devem se adicionar os objetivos do Sistema<br />

Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), arrolados no<br />

art. 5º da mesma lei, entre os quais o de contribuir para a inclusão social<br />

do cidadão e lhe reduzir a vulnerabilidade para a assunção de<br />

comportamentos de risco acerca do uso indevido ou da mercancia de<br />

drogas e o de promover a socialização do conhecimento sobre drogas<br />

no país.<br />

Conciliar exigências legais de tal complexidade e grau de<br />

multidisciplinariedade não é, com efeito, tarefa fácil ao intérprete, ao<br />

qual se impõe recorrer a conhecimentos extrajurídicos e ao conhecimento<br />

especializado de profissionais de outras áreas, das humanidades<br />

e, notadamente, da saúde, sendo que, nessa inter-relação,<br />

dificuldades de diversas naturezas se apresentam, a começar pelas<br />

diferentes linguagens típicas de cada grupo ou setor profissional, todos<br />

eles de grande relevo para a compreensão e administração dos<br />

problemas verificados nas relações entre drogas e seres humanos.<br />

Porém, não se pode perder de vista que a abordagem multidisciplinar<br />

do fenômeno não constitui mera faculdade do intérprete ou aplicador<br />

de leis, mera liberalidade, mas um verdadeiro e incontestável dever<br />

jurídico, pois emana de toda uma principiologia aplicável ao direito<br />

penal das drogas, diretamente decorrente de lei e da Constituição, cuja<br />

densidade normativa – ou seja, validade e obrigatoriedade como<br />

norma jurídica – é incontestável.<br />

De tudo isso se depreende que, quando se está diante de uma<br />

questão jurídica relacionada ao uso ou ao porte de drogas para<br />

consumo pessoal, capitulado no art. 28 da Lei de Drogas, incumbe ao<br />

intérprete analisar a hipótese fática e seu enquadramento jurídico à luz<br />

não apenas dos dizeres do aludido artigo – vocábulo por vocábulo,<br />

elemento por elemento do tipo –, mas, igualmente, de todos os<br />

princípios gerais e especiais acima mencionados, sem o que jamais<br />

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