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LIVRO DIDÁTICO miolo CD

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MÓDULO I<br />

O mesmo contexto temporal<br />

e os mesmos ideais<br />

políticos moralistas e<br />

higienistas que propiciaram,<br />

na virada do Século<br />

XX, a escalada inicial da<br />

proibição penal das drogas<br />

em território estadunidense<br />

também conduziram<br />

à aprovação, em 1918<br />

e 1919, da 18ª emenda à<br />

Constituição e do Volstead<br />

Act, a conhecida “lei seca”,<br />

que proibiu penalmente a<br />

produção, circulação e consumo<br />

de bebidas alcoólicas<br />

naquele país. A proibição<br />

total ao álcool,<br />

porém, teve vida curta, tendo<br />

sido revogada em 1933<br />

diante da constatação de<br />

suas elevadas consequências<br />

políticas e sociais negativas.<br />

(ESCOHOTADO,<br />

2000; DAVENPORT-HINES,<br />

2002.)<br />

política conheceu especial recrudescimento nos tempos da Guerra<br />

Fria, quando a ideologia bélica contaminou todos os campos relevantes<br />

da política interna e internacional, culminando, no início dos anos<br />

1970, na resoluta declaração de “guerra às drogas” (war on drugs),<br />

promovida pelo presidente Richard Nixon, ideário político ainda aprofundado<br />

na década seguinte por Ronald Reagan e George Bush.<br />

(TAFFARELLO, 2009).<br />

Resultou disso o crescimento consistente, ao longo de todo o<br />

Século XX, do rol de substâncias proibidas e da severidade com que<br />

as legislações de diferentes países puniam eventuais violações a essas<br />

proibições, identificando-se, então, o direito penal como a forma<br />

adequada de tratamento jurídico da questão sob a ótica belicista<br />

politicamente prevalente.<br />

Atualmente, malgrado não se ignorem os questionamentos que<br />

se põem a esse modelo, remanesce o direito penal como a esfera<br />

jurídica principal de enfrentamento da questão e dos graves problemas<br />

sociais e humanos relacionados, razão pela qual cumpre analisar nesse<br />

texto, brevemente, algo das relações entre drogas e o direito penal no<br />

contexto brasileiro atual.<br />

Marco legislativo atual: a Lei nº 11.343/2006<br />

A Lei nº 11.343/2006 constitui o principal texto legislativo<br />

brasileiro atinente à questão. Chegou a ser chamada por alguns de<br />

nova Lei de Tóxicos, em alusão à expressão como fora conhecida a lei<br />

anterior (Lei nº 6.368/1976), ou de Lei Antidrogas, expressão<br />

inadequada na medida em que, ao contrário do que se poderia pensar,<br />

ela vai muito além de estabelecer dispositivos – notadamente aqueles<br />

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