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LIVRO DIDÁTICO miolo CD

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poderá obter a resposta jurídica esperada pelo complexo sistema<br />

normativo aplicável, de índole constitucional e infraconstitucional.<br />

UNIDADE 3<br />

Assim, é imperioso que os operadores do direito compreendam<br />

que o atual estágio de evolução das relações sociais e das instituições<br />

jurídicas não mais lhes permite atuar fechados em si mesmos,<br />

apegados ao formalismo positivista de muitas décadas atrás; pelo<br />

contrário, exige-lhes um trabalho maior, mais difícil e ao mesmo<br />

tempo mais rico de compreensão dos fenômenos humanos e de sua<br />

complexidade. Algo disso se procurará demonstrar ao longo das unidades<br />

que integram o presente curso, as quais demonstram a interpenetração<br />

no sistema jurídico-penal de conhecimentos exógenos –<br />

extrapenais, e, sobretudo, extrajurídicos – cuja importância é<br />

reconhecida pela legislação atual, notadamente, a Lei nº 11.343/<br />

2006.<br />

Porém, nesta unidade ainda nos circunscrevemos aos institutos<br />

jurídicos aplicáveis, os quais, por si só, já rendem infindáveis discussões<br />

no campo do direito penal das drogas. E, considerando as<br />

limitações espaço-temporais do curso e a circunstância de o seu<br />

público-alvo já possuir alguma familiaridade com as questões<br />

jurídicas, cinjamo-nos, pois, ao pouco que cabe em breves linhas,<br />

restringindo-se o objeto da análise.<br />

Princípio da legalidade, crimes e penas<br />

Há muito se afirma constituir a base de todo o sistema penal<br />

democrático o princípio da legalidade, que se encontra expressamente<br />

consagrado em nossa Constituição (art. 5º, inc. XXXIX) e é trazido já<br />

no art. 1º do Código Penal (não há crime sem lei anterior que o defina;<br />

não há pena sem prévia cominação legal).<br />

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