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LIVRO DIDÁTICO miolo CD

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MÓDULO VI<br />

• não superestimem a importância do uso de drogas no envolvimento<br />

infracional: patologizando a delinquência e o uso,<br />

tirando a responsabilidade dos infratores, familiares, sociedade<br />

e estado e condicionando o encerramento da medida<br />

socioeducativa ao sucesso do tratamento;<br />

• não apliquem medida mais severa, especialmente a internação,<br />

sob pretexto de ser o infrator usuário de drogas, uma<br />

vez que a demanda por tratamento de saúde supre-se por<br />

aplicação de medida protetiva e não pelo agravamento da<br />

resposta socioeducativa;<br />

• não apliquem medidas de internação para suprir uma<br />

lacuna de serviço regular de saúde ou para garantir contenção<br />

supostamente necessária ao sucesso do tratamento e<br />

não internem para proteger de ameaças de traficantes ou<br />

vítimas de furto, acionando-se, nesses casos, os Programas<br />

de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de<br />

Morte;<br />

• desvencilhem-se da ideia de que a internação (hospitalar<br />

e/ou em comunidade terapêutica) é sempre a melhor<br />

alternativa de tratamento.<br />

Para finalizar, fica a recomendação de que, diante de fenômenos<br />

tão complexos, uma voluntariosa pretensão de “salvar” nossos<br />

jovens da “perdição” das drogas e do crime, experiências de frustração<br />

podem levar rapidamente o profissional da postura onipotente para a<br />

sensação de impotência. Assim, sociedade, adolescentes e famílias<br />

esperam dos operadores apenas a prudência e o equilíbrio para reconhecer<br />

o que deve ser feito e o que pode ser feito em cada caso.<br />

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