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LIVRO DIDÁTICO miolo CD

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vos, diretrizes e estratégias para que as ações de redução da oferta e da<br />

demanda sejam realizadas de forma articulada e planejada. O documento<br />

parte da premissa de que a política nacional deve buscar a<br />

integração das políticas públicas e a descentralização das ações para<br />

que sejam realizadas em conjunto com estados e municípios e sempre<br />

em estreita colaboração com a sociedade e com a comunidade cientí -<br />

ca: trata-se da responsabilidade compartilhada. Assim, a PNAD foi<br />

construída em cinco capítulos: (I) Prevenção; (II) Tratamento, recuperação<br />

e reinserção social; (III) Redução de danos sociais e à saúde,<br />

(IV) Redução da oferta; (V) Estudos, pesquisas e avaliações.<br />

Como passo fundamental para a implementação da PNAD, foi<br />

aprovada em 2006 a Lei nº 11.343, conhecida como Lei de Drogas. Ela<br />

substituiu as duas leis anteriores sobre o tema, instituiu o Sistema<br />

Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e alterou<br />

substancialmente os crimes e penas a usuários e agentes que comercializam<br />

ilegalmente as drogas, como veremos a seguir.<br />

O SISNAD foi construído para colocar em prática as premissas<br />

da PNAD por meio da centralização das orientações políticas na<br />

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e no<br />

Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) e da execução<br />

descentralizada das atividades a ela relacionadas. Assim, a concepção<br />

e a execução das políticas públicas sobre drogas são de responsabilidade<br />

compartilhada entre o governo federal, estados e municípios, e é<br />

supervisionada por um conselho federal e conselhos estaduais e municipais,<br />

nos quais estão representados o governo e a sociedade civil.<br />

Em seu aspecto repressivo, a Lei nº 11.343/2006 trouxe diversas<br />

inovações. A principal delas foi a despenalização do porte para uso<br />

de drogas, o que signi ca que a conduta permaneceu criminalizada,<br />

mas sem previsão de pena de prisão. Tal inovação seguiu a tendência<br />

internacional de reconhecer a diferença entre usuários/dependentes<br />

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