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NOTAS<br />

1 Diz Pierre Clastres que “a violência etnocida, como negação da diferença, pertence claramente à essência <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, tanto nos impérios bárbaros quanto nas sociedades civilizadas <strong>do</strong> ocidente: toda organização estatal é<br />

etnocida, o etnocídio é o mo<strong>do</strong> normal de existência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”. Além <strong>do</strong> que, o ocidente capitalista, “a<br />

sociedade industrial, a mais formidável máquina de produzir, é por isso mesmo a mais terrível máquina de<br />

destruir. Raças, sociedades, indivíduos; espaço, natureza, mares, florestas, subsolo: tu<strong>do</strong> é útil, tu<strong>do</strong> deve ser<br />

utiliza<strong>do</strong>, tu<strong>do</strong> deve ser produtivo; de uma produtividade levada a seu regime máximo de intensidade”. Ver “Do<br />

etnocídio”, in Arqueologia da violência – pesquisas de antropologia política. São Paulo: Cosac & Naify, 2004,<br />

p. 90-91.<br />

2 “Esta<strong>do</strong>? Que é isso? Pois bem! Agora, abri-me esses ouvi<strong>do</strong>s, pois tenho uma palavra a dizer-vos acerca da<br />

morte <strong>do</strong>s povos. Esta<strong>do</strong> é como se chama o mais frio de to<strong>do</strong>s os monstros frios. É também com frieza que ele<br />

mente e da sua boca sai esta mentira: 'Eu, Esta<strong>do</strong>, sou o povo'. (...) Onde ainda haja povo, este não compreende o<br />

Esta<strong>do</strong> e odeia-o como mau-olha<strong>do</strong> e peca<strong>do</strong> contra os costumes e direitos. (...) Mas o Esta<strong>do</strong> mente em todas as<br />

línguas <strong>do</strong> Bem e <strong>do</strong> Mal; e diga o que disser, mente; e tenha o que tiver, roubou-o. (...) Confusão das línguas <strong>do</strong><br />

Bem e <strong>do</strong> Mal: é este o sinal que vos <strong>do</strong>u como marca <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Na verdade, este sinal indica vontade de morrer!<br />

Na verdade, ele acena aos prega<strong>do</strong>res da morte!”. Friedrich Nietzsche, “Do novo í<strong>do</strong>lo”, in Assim falava<br />

Zaratustra: um <strong>livro</strong> para to<strong>do</strong>s e para ninguém. Lisboa: Relógio D'Água, 1998, p. 55-56.<br />

3 Essa hipótese foi aventada por Friedrich Nietzsche. Cf. Genealogia da moral: uma polêmica. São Paulo:<br />

Companhia das Letras, 1998, II, § 17.<br />

4 “Em suma, se todas as coisas que têm sentimento, assim que os têm, sentem o mal da sujeição e procuram a<br />

liberdade; se os bichos sempre feitos para o serviço <strong>do</strong> homem só conseguem acostumar-se a servir com o protesto<br />

de um desejo contrário – que mau encontro foi esse que pôde desnaturar tanto o homem, o único nasci<strong>do</strong> de<br />

verdade para viver francamente, e fazê-lo perder a lembrança de seu primeiro ser e o desejo de retomá-lo?”. Etienne<br />

de La Boétie, Discurso da servidão voluntária ou o contra um. São Paulo: Brasiliense, 1999, p. 19. – Pierre<br />

Clastres, por sua vez, ao estudar o pensamento de La Boétie, chega à seguinte definição <strong>do</strong> fenômeno aqui<br />

estuda<strong>do</strong>: “Mau encontro: acidente trágico, infelicidade inaugural cujos efeitos não cessam de se amplificar a ponto<br />

de abolir a memória de antes, a ponto de o amor à servidão substituir o desejo de liberdade”. Cf. “Liberdade, mau<br />

encontro, inominável”, in Arqueologia da violência – pesquisas de antropologia política, p. 156.<br />

5 Visto que “o aparecimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> realizou a grande divisão tipológica entre selvagens e civiliza<strong>do</strong>s, e<br />

traçou uma indelével linha de separação além da qual tu<strong>do</strong> mu<strong>do</strong>u, pois o tempo se torna História”. Pierre<br />

Clastres, “A sociedade contra o Esta<strong>do</strong>”, in A sociedade contra o Esta<strong>do</strong> – pesquisas de antropologia política.<br />

São Paulo: Cosac & Naify, 2003, p. 217.<br />

6 Os suplícios e as formas penais <strong>do</strong> poder soberano foram estuda<strong>do</strong>s, descritos e caracteriza<strong>do</strong>s por Michel<br />

Foucault. Cf. “Suplício”, in Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1977. Também sobre a<br />

'humanização' ou o abrandamento <strong>do</strong> tratamento penal e <strong>do</strong> castigo, com novas tecnologias de poder<br />

disciplinar, tornan<strong>do</strong>-se mais minuciosas, ver na mesma obra: “Disciplina”, “Os corpos dóceis” e “Os recursos<br />

para o bom adestramento”.<br />

7 A máquina de escrever da lei aparece na obra literária de Kafka, A colônia penal, onde o famoso funcionário<br />

diz: “Nossa sentença não é severa. Grava-se simplesmente, com auxílio <strong>do</strong> rastelo, o parágrafo transgredi<strong>do</strong><br />

sobre a pele <strong>do</strong> culpa<strong>do</strong>. Seria inútil levá-la ao conhecimento dele, uma vez que vai aprendê-la no próprio<br />

corpo”. Isto é retoma<strong>do</strong> por Pierre Clastres no escrito “A tortura nas sociedades primitivas”, in A sociedade<br />

contra o Esta<strong>do</strong> – pesquisas de antropologia política, para mostrar, por um la<strong>do</strong>, a escrita da lei no Esta<strong>do</strong><br />

moderno, e por outro, nas plenitudes de crueldades marcadas na carne das cosmologias primitivas.<br />

8 Eis o que se pode chamar de uma 'penalidade <strong>do</strong> incorporal', exercida não mais sobre o corpo, mas sobre a<br />

'alma': “O aparato da justiça punitiva tem que ater-se, agora, a esta nova realidade, realidade incorpórea”. Cf.<br />

Michel Foucault, Vigiar e punir: nascimento da prisão, p. 21.<br />

9 “Os sistemas punitivos devem ser recoloca<strong>do</strong>s em uma certa 'economia política' <strong>do</strong> corpo: ainda que não<br />

recorram a castigos violentos ou sangrentos, mesmo quan<strong>do</strong> utilizam méto<strong>do</strong>s 'suaves' de trancar ou corrigir, é<br />

sempre <strong>do</strong> corpo que se trata – <strong>do</strong> corpo e de suas forças, da utilidade e da <strong>do</strong>cilidade delas, de uma repartição<br />

e de sua submissão. (...) Mas o corpo também está diretamente mergulha<strong>do</strong> num campo político; as relações<br />

de poder têm alcance imediato sobre ele; elas o investem, o marcam, o dirigem, o supliciam, sujeitam-no a<br />

trabalhos, obrigam-no a cerimônias, exigem-lhe sinais. Este investimento político <strong>do</strong> corpo está liga<strong>do</strong>,<br />

segun<strong>do</strong> relações complexas e recíprocas, à sua utilização econômica; é, numa boa proporção, como força de<br />

produção que o corpo é investi<strong>do</strong> por relações de poder e de <strong>do</strong>minação; mas em compensação sua<br />

constituição como força de trabalho só é possível se ele está preso num sistema de sujeição (onde a<br />

necessidade é também um instrumento político cuida<strong>do</strong>samente organiza<strong>do</strong>, calcula<strong>do</strong> e utiliza<strong>do</strong>); o corpo<br />

só se torna força útil se é ao mesmo tempo corpo produtivo e submisso”. Ver Michel Foucault, “Os corpos <strong>do</strong>s<br />

condena<strong>do</strong>s”, in Vigiar e punir: nascimento da prisão, p. 27-28.<br />

Lucas Fortunato | Edson Gonçalves Filho | Lisandro Loreto 157

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