MARASMO POLITICO PORTUGAL - DSpace CEU
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pelos proprietarios nâo havia de exceder esta nies-<br />
ma quola do rendimento decada um. Como porém<br />
os seus repartidores nSo eráo auctorisados<br />
a parar uestes imites, antes obrigados a preen-<br />
cher pela soa clislribuiçSo a somma exigida pela<br />
Lei, levantarâo-se de toda a parte clamores<br />
geraes de gravames, que avisáráo a Assemblèa<br />
Constituinte do erro em que tinha enchido com<br />
suppôt que a di(a contribuiçâo nSo abrangeria<br />
mais que a sexta parte do rendimento total. A<br />
Assemblèa Legislativa , que succedeo á Cons-<br />
tituinte, composta por inteiro de Membros novos,<br />
roas convencida da inexacçSo da supposta<br />
proporçâo entre a mesma contribuiçiTIo, e a taxa<br />
fíxada para a sua repartiçSo , tentou reme-<br />
diar-Ihe, declarando-a restricta da sexta para a<br />
quinta parte do sobredito rendimento ; porém<br />
essa declaraçSo nao oíTereceo maissegurança aos<br />
contribuintes , nem menos embaraço aos repartidores;<br />
a estes, porque nSo tinhao por guia e<br />
garante das suas operaçôes senSo a sua opiniâo<br />
e consciencia; áquelles, porque náo tinháo dados<br />
certos com que convencer o seu erro , ou<br />
malicia; enem os primeiros estaváo auctorisados<br />
a chamar os segundos á esliniaçâo do seu rendimento,<br />
nem aoccasifío dava tempo para isso;<br />
do que se seguia forçosamente a sua distribui-<br />
çâo vaga e incerta, e é bastante difficil prever<br />
o que dahi teria resultado se o papel moeda,<br />
era cuja especie se admittia o seu pagamento,<br />
nSo moderasse , pela sua gradual e successiva<br />
baixa, os excessos das suas imposiçôes , vindo<br />
assim, por alguma fórma, &o simuUaneo soccor-<br />
ro dos contribuintes, reparlidores^e legisladores. (1)<br />
(1 ) O Corpo L egislativo d eterm inava a sua ta x a , e fazia a<br />
« la prim eira divisao pelos D epartam entos. O Conselho g eral de