MARASMO POLITICO PORTUGAL - DSpace CEU
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mente no menos que Ihe der coin mais descaiï-<br />
ç o , ou economìa , cada vez mais a deixe peio-<br />
rar na sua fructificacao. Este argumen(o só por<br />
si irrefragavel, se corrobora ainda muito do seguiate.<br />
Os capitaes da agricultura, que, como quaesquer<br />
capitaes, se avaliào no seu valor vendavei<br />
pelo seu juro de 5 por 100, longe de dar efl'e-<br />
ctivamente este rendimento , dao apenas o positivo<br />
de 3 IO, que traz comsigo a quebra de<br />
1 ^ do seu menor producto por outro commum<br />
em prego ; prejuizo este que, na mesma propor*<br />
çâo com que augmenta a difficuldade de conciliar<br />
as ditas prestaçôes com tal baixa de rendi*<br />
mento, na me»'ma hade augmentar a repugnancia<br />
de applicar novos fundos a um emprego iSo<br />
quebrantador do seu valor vendavei.<br />
Tem-se allegado em defeza das ditas parti-<br />
Ihas , e outras omnímodas prestaçôes impostas<br />
por íoraes, o direito de propriedade, que per-<br />
mitte a cada um usar do seu a seu arbitrio , e<br />
por tanto ceder o seu dominio com as condi-<br />
çôes dominicaes que Ihe aprouver ; mas este direito<br />
de propriedade, nó corredio dos fortes , e<br />
nó gordio dos fracos, é justamente o que mais<br />
repugna, contrasta, implica com o uso de que<br />
se trata; em cuja prova, o pouco que tiver de<br />
accrescentar aoque disse retrh ápog. 27 , o tira-<br />
reí do que já dissera da pag. 145 em diante do<br />
l / Tomo da minha Obra = f^ozes dos Leacs<br />
Porluguezes.<br />
Por isso mesmo que o direito de propriedade<br />
permitte a cada proprietario usar do seu a<br />
seu arbitrio, prohibe-lhe usar assim do alheio,<br />
porque este alheio tem igualmente seu proprietario<br />
, e este proprietario eeu igual direito no