MARASMO POLITICO PORTUGAL - DSpace CEU
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vidar, de que todos estes fundos sejâo productivos,<br />
porque todos concorrem , e sao necessa-<br />
rios á producçâo dos seus fructos : n;io se du-<br />
vida finalmente, nem póde duvidar-se, que to-<br />
v iâo necessaria e tbrçosam eiite reform ar-se taes pensües por se-<br />
rem , u â o trib u to s, ou contribtiiçôej p a rticu la res, m as peiores que<br />
taes tributos ou contribuiçÔ es, m ais nociv as, m ais in to lerav eis, u<br />
m ais incom pativeis com a prosperidade d a a g ric u ltu ra , cujos productos<br />
destroem , e a té coni os intéressés dos m esmos senhorios , cu*<br />
jos fundos a v ilta o ; pe'o que m niio m eliso n g ea o te r anticipado a<br />
m inila opiniâo conform e á do referido M inistro , e m ui cordial*<br />
m ente a b en çoo, com todos os verdadeiros am an tes da C ausa púb<br />
lic a , o A ugusto R egen te, por ter co rlado de um golpe alexan -<br />
driiio o nó g o rd io , que sendo tío nrgeute n a sua so lu çào , pode-<br />
ra ser tao moroso no seu deseiivolvim ento pordiscussao p a rla m e n <br />
tar. M as pelo que respeita ao córte tolal das ditas pensóes m esm o<br />
certas, e m o d eradas, em quaesquer térras d a sua im posiçào, de<br />
m odo a ficarem to io s os fiiirlo s, em que seaciiem im p o stas, in-<br />
to iram enle (ivres para seus últim os possuidores lerritoriaes de q u a lquer<br />
relribuiçào á C o rò a , ou ao Tliesouro P ú b lic o , aos referidos<br />
D onatarios, ou a quaesquer dos seus successores, por serem todas<br />
essas prestaçoses trib u to s, ou contribuiçÔes particulares de uns p a ra<br />
outro s, e com o taes incom pativeis com os interesse^ e progresso»<br />
geraes d a a g ric u ltu ra , nem taes cousequencias do M inistro re la <br />
tor se podem deduzir das suas premiosas ; n e m , deduziveis que<br />
fossem dosseus principios, teriào por resultado os fms que inculca,<br />
com o vou a m ostra-Io.<br />
J á eu tin h a igualm en te provado retro , a té á evidencia ,<br />
que as terras, e m q u e seach áo im postas essas pensóes, tin h ao sid o<br />
a propriedade de um prim eiro possuidor, que asim p o zera em um<br />
segundo ao ceder-lbe o seu fu n d o , e q u e , ou fosse esse fundo p u <br />
ram ente te rrito ria l, ou ju n ta m en te p re d ia l, con^tituia u m c a p ila l<br />
im niovel proprio do p rim eiro , e c o m í u m a propriedade vale outra<br />
proporcional no seu dito c a p ita l, o u n o se u ju ro , nao póde ha-<br />
ver dúvida de q u e , n io tendo o cedente recebido do cessionario<br />
n a p rim eira especie o equivalente ao fundo que Ihe tran sm ittio ,<br />
o póJe ju stam en te ex ig ir n a segunda: nem d e q u e , tendo-o sem <br />
pre assim e x ig id o , tenha sem pre o m esm o direito de exig i-lo por<br />
s i, OUSQU^ suecessores dentro dos m esmos justos lim ite?, e m q u a n -<br />
to d u rar a p ro priedidd tra n s m iltid a , porque sem pre é propriedade<br />
p ro lu cto ra da prim eira p re sta ç io . e sao 0 3 producios d equem<br />
sao os fmi Joj pro iu cto res, c j;n o esiabeleci retro , pag. 2 7 , e estib e-