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anpuh.s02 - Associação Nacional de História

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geral dos bens, <strong>de</strong> seitas <strong>de</strong> caráter social e econômico que se batessem<br />

pela igualda<strong>de</strong>.<br />

Indaga sôbre a questão da maneira pela qual os árabes conservaram<br />

a proprieda<strong>de</strong> dos conquistados. Essa conservação <strong>de</strong>correu <strong>de</strong><br />

fundamento jurídico, <strong>de</strong> fundamento religioso, ou da necessida<strong>de</strong><br />

prática?<br />

Finalmente, a respeito do feudalismo, afirma que não consi<strong>de</strong>ra<br />

feudalismo como sendo a integração do homem à proprieda<strong>de</strong>.<br />

Do Prof. Eurípe<strong>de</strong>s Simões <strong>de</strong> Paula:<br />

1.0) - Pergunta se na diferenciação dos regimes <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

não houve influência das civilizações anteriores, isto é, do Império Bizantino<br />

e dos iassâni<strong>de</strong>s, nos tipos criados <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s muçulmanas.<br />

2.°) - Se não foi no períodO abássida, com a intromissão dos mercenários<br />

turcos, que começa o abandono dos canais do Iraque, em<br />

contraposição ao esplendor do regime <strong>de</strong> irrigação no Levante Espanhol.<br />

Do Prof. Raul <strong>de</strong> Andrada e Silva:<br />

1 - Afirma a Autora, na súmula do seu trabalho: "No oci<strong>de</strong>nte,<br />

a proprieda<strong>de</strong> revela a <strong>de</strong>scentralização do Estado; no Oriente a sua<br />

fragmentação" .<br />

Parece-nos, salvo melhor juízo, que o têrmo <strong>de</strong>scentralização po<strong>de</strong>rá<br />

sugerir a idéia <strong>de</strong> uma divisão em esferas administrativas, <strong>de</strong>ntro<br />

da unida<strong>de</strong> do Estado, como nas fe<strong>de</strong>rações políticas <strong>de</strong> hoje. Ora,<br />

embora se mantivesse o pO<strong>de</strong>r real, na época do feudalismo, a realida<strong>de</strong><br />

era que o po<strong>de</strong>r político passara <strong>de</strong> fato a ser exercido, pràticamente<br />

sem limites, pelos barões <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seus feudos.<br />

Nessas condições, indago se, em vez <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização não cabe<br />

falar, mais precisamente, fragmentação do po<strong>de</strong>r político, ou seja a<br />

divisão do Estado em outros tantos Estados quantos foram os gran<strong>de</strong>s<br />

feudos. Daí, a luta dos Reis contra a feudalida<strong>de</strong>, para a centralização<br />

do po<strong>de</strong>r político nas mãos da realeza.<br />

Do Prof. Armando Souto Maior:<br />

Discorda da Autora quando afirma que no Oci<strong>de</strong>nte a proprieda<strong>de</strong><br />

revela a <strong>de</strong>scentralização do Estado e no Oriente causa a sua fragmentação,<br />

pois enten<strong>de</strong> que a <strong>de</strong>scentralização do Estado não é causada<br />

exclusivamente pela proprieda<strong>de</strong>.<br />

Da Prof·. Maria da Glória Alves Portal:<br />

Solicita esclarecimentos sôbre o enunciado da Autora referente<br />

à necessida<strong>de</strong> pSicológica do dominado tomar a cultura do dominador.<br />

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