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anpuh.s02 - Associação Nacional de História

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Do Prol. José Roberto do Amaral Lapa:<br />

Esclarece, inicialmente, o prof. Lapa, que graças à generosida<strong>de</strong><br />

da mesa, lhe lôra concedida a palavra, pois não assistira à leitura<br />

do trabalho e iria, portanto, basear as suas perguntas,para maior<br />

esclarecimento exclusivamente no resumo que fôra distribuido antes<br />

da sessão. Por isso, acreditava que muitas das perguntas que vai<br />

formular possam estar prejudicadas.<br />

Passa às perguntas:<br />

1. A professôra Emilia afirmara no início do seu trabalho, que<br />

a instituição do sistema <strong>de</strong> parceria procurou conciliar as fórmulas<br />

usadas nos núcleos coloniais. Se a professôra se referia aos núcleos<br />

promovidos por iniciativa governamental, então, achava o prof. Lapa<br />

que, não se <strong>de</strong>ra bem uma conciliação, com o que foi tentado, mas,<br />

sim, uma oposição. Seria o bastante lermos os discursos e os <strong>de</strong>bates<br />

proferidos e travados pelo senador Vergueiro, no Senado, sempre a<br />

con<strong>de</strong>nar os núcleos coloniais e a preconizar as vantagens da parceria,<br />

para verificar tal coisa.<br />

2. Consi<strong>de</strong>ra a autora o regime <strong>de</strong> parceria como intermediário<br />

entre o trabalho servil e o trabalho livre, baseando-se nas limitações<br />

e compromissos com que se onerava o colono? Como preconizava o<br />

senador Vergueiro, ao <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r no Parlamento a parceria e con<strong>de</strong>nar<br />

as colônias estrangeiras estimuladas pelo govêrno?<br />

3. Consi<strong>de</strong>ra o regime <strong>de</strong> parceria apenas durante a expansão<br />

cafeeira e a introdução do trabalho livre? E a sobrevivência da parceria<br />

até os dias <strong>de</strong> hoje?<br />

4. Não acha que o regime <strong>de</strong> parceria, ainda que encerrando<br />

graves <strong>de</strong>feitos, teria resultados melhores, se a legislação imigratória<br />

não tivesse dado tanta liberda<strong>de</strong> aos fazen<strong>de</strong>iros em relação aos<br />

colonos, chegando a exorbitar mesmo, isto é, os fazen<strong>de</strong>iros estabeleciam<br />

normas <strong>de</strong> vida aos imigrantes que só cabiam ao po<strong>de</strong>r público<br />

fazê-lo? Assim o imigrante era sujeito a uma série <strong>de</strong> regras até<br />

domésticas;<br />

5. A: .. suas pesquisas teriam revelado, por acaso, o aproveitamento<br />

<strong>de</strong> ex-escravos no regime <strong>de</strong> parceria? Se o fizeram, quais foram os<br />

resultados verificados nesse aproveitamento?<br />

RESPOSTAS DA PROFESSORA EMíLIA VIOTTI DA COSTA<br />

Ao Prol. Hugo Weiss:<br />

A Autora respon<strong>de</strong> que em seu trabalho existe a caracterização<br />

real dos problemas referidos pelo Prof. Weiss, talvez o sucinto resumo<br />

oral que acabara <strong>de</strong> apresentar não houvesse <strong>de</strong>monstrado com<br />

suficiência. Na realida<strong>de</strong>, não apenas uma Comissão <strong>de</strong> Inquéritos<br />

foi instituida, mas uma série <strong>de</strong> inquéritos, alguns dos quais foram<br />

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