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anpuh.s02 - Associação Nacional de História

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do pessoalmente, ou baseando-se em leituras <strong>de</strong> observadores sem<br />

treino cientifico. Longe <strong>de</strong> comprazer-se nas diferenças <strong>de</strong> seus métodos<br />

e campos <strong>de</strong> estudos, com não rara autocomplacência, historiadores<br />

e cientistas sociais precisam imperiosamente travar melhor conhecimento<br />

dos que não lhes são próprios. O <strong>de</strong>sejável seria o incremento<br />

das pesquisas interdisciplinares que os associassem, pois o que<br />

se tem feito até o presente - e é muito pouco -, é quando muito<br />

encarregar um historiador <strong>de</strong> proporcionar dados históricos a cientistas<br />

sociais. O tema da proprieda<strong>de</strong> e uso da terra daria ensejo a<br />

um projeto pioneiro <strong>de</strong> pesquisas interdisciplinares, no qual pO<strong>de</strong>riam<br />

associar-se historiadores, geógrafos, economistas, especialistas da<br />

ciência política, da história do direito e das instituições, antropólogos<br />

e sociólogos. Po<strong>de</strong>riam encarar-se regiões do Brasil, cujo estudo<br />

seria confiado a diversos grupos, sem prejuizo <strong>de</strong> uma coor<strong>de</strong>nação<br />

geral.<br />

Provàvelmente um dos aspectos mais árduos da pesquisa histórica<br />

relativa aos fenômenos sócio-econômicos é o da história das instituições,<br />

pois seus especialistas, no que diz respeito à América Espanhola<br />

e ao Brasil, custam a se <strong>de</strong>svencilhar da visão jurídica, que<br />

nem sempre se dá conta do afastamento da realida<strong>de</strong> para com as<br />

leis, que a disciplinam. No caso do Direito "Indiano", apesar dos progressos<br />

realizados ultimamente, a maioria dos estudiosos se esquece<br />

da distância entre as suas disposições e aplicação. Olvidam o importante<br />

papel (no século XVI sobretudo) da resistência legal ao cumprimento<br />

da lei inexequível, ou assim consi<strong>de</strong>rada pelos interessados.<br />

Não se lembram <strong>de</strong> que muito se respeitaram os usos tradicionais,<br />

como o comprovam freqüentes ressalvas da Recopilación, mesmo <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> firmar um preceito legal. No Brasil Colonial, os processos civis<br />

e criminais esclarecem muitos pontos da verda<strong>de</strong>ira estrutura<br />

administrativa, que, em vão, buscariamos em outras fontes. Mesmo<br />

com o advento <strong>de</strong> codificações e códigos, permaneceram as distâncias<br />

entre a legislação e a realida<strong>de</strong>. Disto todos sabem.<br />

CONCLUSOES<br />

Vê-se que é indispensável a quaisquer pesquisas sôbre o tema, remontar<br />

aos antece<strong>de</strong>ntes medievais, especialmente, da Península Ibérica<br />

para se conhecer as origens e <strong>de</strong>senvolvimento do processo brasileiro,<br />

a fim <strong>de</strong> melhor compreen<strong>de</strong>r as instituições e sua inserção no<br />

mundo atual.<br />

Além disto, <strong>de</strong>ve ser recomendado, em. particular, o entrosamento<br />

dos estudos relativos ao processo brasileiro com os que vêm sendo<br />

realizados sôbre o processo ibérico no tocante à proprieda<strong>de</strong> e ao uso<br />

da terra. Recomenda-se, enfim, que seja organizado um grupo <strong>de</strong><br />

trabalho que se <strong>de</strong>vote à pesquisa no sentido indicado, <strong>de</strong>vendo para<br />

tanto valer-se dos Núcleos Regionais, bem como encarar a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> estreita colaboração com o Centro Latino Americano <strong>de</strong> Ciências<br />

Sociais e organismos como a SUDENE e outros congêneres.<br />

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