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anpuh.s02 - Associação Nacional de História

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mo<strong>de</strong>rnos". Mas ainda que admitíssemos tenha o ilustre professor se<br />

referido à Alta Ida<strong>de</strong> Média, creio que neste caso também não po<strong>de</strong>ríamos<br />

concordar com êle, já que hoje ninguém mais contesta a importância<br />

e o <strong>de</strong>senvolvimento das Letras Latinas a partir do Renascimento<br />

Carolingio.<br />

Ao Prof. Eduardo d'Oliveira França:<br />

Se o Professor tiver o cuidado <strong>de</strong> rever a Comunicação verificará<br />

certamente que não falamos em escravos e muito menos em escravos<br />

proprietários.<br />

Quero <strong>de</strong>ixar bem claro que não há confusão em minha comunicação,<br />

visto que a proprieda<strong>de</strong> comunitária ou <strong>de</strong> carater social não<br />

produzia apenas em proveito do legitimo senhor, proprietário da terra,<br />

mas <strong>de</strong> tôda a comunida<strong>de</strong> que a integrava e que usufruia por si<br />

e em favor <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes.<br />

Por último, as conclusões, em nosso enten<strong>de</strong>r, são válidas para o<br />

grosso do território da Europa Oci<strong>de</strong>ntal.<br />

Ao Prof. Francisco Falcon:<br />

Em primeiro lugar, refiro-me ao espírito <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

compreensão pregados pela doutrina cristã, porque acho que. criaram<br />

condições para a implantação <strong>de</strong> um tipo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> comunitária,<br />

a par <strong>de</strong> outras.<br />

Discordo porém, já que enten<strong>de</strong>mos que a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> interêsses<br />

<strong>de</strong> proprietários, <strong>de</strong> trabalhadores rurais e campesinos em prol<br />

do aproveitamento da terra <strong>de</strong>ntro das concepções da época e da vivência<br />

cristã, certamente os tornariam felizes.<br />

Quanto às rebeliões e jacqueries, por que insistir no assunto? Será<br />

que não as registramos em outras épocas ou em tôdas as épocas?<br />

Que enten<strong>de</strong> o Professor por velhas concepções jurídicas? O Direito<br />

é sempre novo quando interpretado tendo em vista as novas<br />

condições <strong>de</strong> vida das comunida<strong>de</strong>s.<br />

Em relação ao quinto item <strong>de</strong> sua intervenção, lamento mais uma<br />

vez que o colega não se tenha fixado em todo o 2.0 ítem da página 56<br />

on<strong>de</strong> o assunto é suficientemente explicadO.<br />

Por últimos lembramos que não estamos estudando o feudalismo,<br />

mas sim a proprieda<strong>de</strong> comunitária nos séculos :xn e XliI, época em<br />

que já se esboçava o <strong>de</strong>saparecimento do po<strong>de</strong>r político do feudalismo.<br />

Ao Prol. Fernando Antônio Novais:<br />

a) Já respondido.<br />

b) Embora admitindo a autorida<strong>de</strong> do autor invocado pelO interlocutor,<br />

pura e simplesmente não concorda com a tese por êle exposta.

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