anpuh.s02 - Associação Nacional de História
anpuh.s02 - Associação Nacional de História
anpuh.s02 - Associação Nacional de História
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Que o problema continuava em discussão inclusive nesta última<br />
província, prova-o a publicação ainda em 1823, pelo português Antonio<br />
José Gonçalves Chaves, <strong>de</strong> cinco Memórias Econopolíticas, a<br />
quarta "Sôbre a distribuição das terras incultas" (55). Todavia, nova<br />
resolução imperial <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1827 outra vez proibiu, para<br />
o futuro, a concessão <strong>de</strong> sesmarias (56). Entretanto, o orçamento<br />
para 1831 ainda consignava a receita <strong>de</strong> 528$311, proveniente <strong>de</strong> foros<br />
<strong>de</strong> sesmarias (57).<br />
Já na Regência Trina Permanente, em 1832, propôs o Ministro<br />
da Fazenda, Antônio Francisco <strong>de</strong> Paula e Holanda Cavalcanti <strong>de</strong><br />
Albuquerque (<strong>de</strong>pois Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Albuquerque) a proibição <strong>de</strong> concessão<br />
à Câmara dos Deputados (58).<br />
Somente a 18 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1850, pela Lei n.o 601, relativa a<br />
terras <strong>de</strong>volutas no Império, foi dado o golpe <strong>de</strong> morte no regime <strong>de</strong><br />
concessão <strong>de</strong> sesmarias, há mais <strong>de</strong> três séculos Vigente no Brasil.<br />
De acôrdo com a mesma, ficavam proibidas as aquisições <strong>de</strong> terras<br />
<strong>de</strong>volutas por outro titulo que não fôsse o <strong>de</strong> compra. Tratava-se, na<br />
opinião do Sr. J. Fernando Carneiro, <strong>de</strong> significativa reação dos latifundiários,<br />
naturais inimigos da colonização. Criando-se, em 1854,<br />
a Repartição Geral das Terras Públicas, que <strong>de</strong>veria ser o órgão <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fesa e distribuição das terras do Império, nem por isso diminuiu,<br />
na prática, o sistema <strong>de</strong> apropriação, pelos particulares, das terras<br />
<strong>de</strong>volutas, com a conseqüente formação <strong>de</strong> latifúndios (59).<br />
Inutilmente ainda se tentou, no Segundo Reinado, a modificação<br />
<strong>de</strong>ssa lei <strong>de</strong> terras. Em 1878, nomeou o Ministro da Agricultura, Conselheiro<br />
João Lins Vieira Cansanção <strong>de</strong> Sinimbu, uma comissão para<br />
estudar essa reforma. Seu projeto, em parte aceito pelo nôvo Ministro,<br />
Manuel Buarque <strong>de</strong> Macedo, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvido o Conselho <strong>de</strong> Estado,<br />
foi, em 1880, apresentado à Câmara, on<strong>de</strong> só teve aprovação em primeira<br />
discussão. Nova proposta para reforma da lei <strong>de</strong> 1850 fêz, em<br />
1886, o Ministro Antônio Prado. Achava-se no Senado por ocasião da<br />
Proclamação da República (60),<br />
TERRAS DEVOLUTAS NA REPúBLICA<br />
Pelo artigo 64 da primeira Constituição republicana, a <strong>de</strong> 1891,<br />
pertenceriam aos "Estados as minas e terras <strong>de</strong>volutas situadas nos<br />
respectivos territórios". Conseqüentemente, cada um dêles legislou a<br />
respeito, sendo <strong>de</strong> tôda conveniência a elaboração <strong>de</strong> pesquisa que<br />
coor<strong>de</strong>ne essa matéria, <strong>de</strong> vital interêsse para o estudo agora pela<br />
primeira vez empreendidO pelo Segundo Simpósio dos Professôres<br />
Universitários <strong>de</strong> <strong>História</strong>.<br />
Com a cessação da intervenção fe<strong>de</strong>ral no assunto, em 1896 extinguiu-se<br />
a Inspetoria Geral das Terras e Colonização, passando os<br />
seus serviços para a Diretoria Geral da Indústria, do Ministério da<br />
Viação, Obras Públicas, Indústria e Comércio, visto ter sido extinto<br />
261