anpuh.s02 - Associação Nacional de História
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giea da <strong>História</strong>", isto é, a Filosofia da <strong>História</strong>, investigando a "causa,<br />
lei e fim" do histórico.<br />
Mas, no. vestíbulo do histórico, situa-se aquilo que o historiadorfilósofo<br />
enten<strong>de</strong>u chamar <strong>de</strong> "fatores da <strong>História</strong>".<br />
São aqueles elementos que, antes <strong>de</strong> serem históricos, se apresentam<br />
como presunções ou potencialida<strong>de</strong>s históricas, tais como: o<br />
homem (sujeito agente>, o espírito <strong>de</strong> povo, a massa, indivíduo e multidão,<br />
a natureza externa, a natureza interna, a religião, o elemento<br />
social, político, econômico.<br />
:a:sses fatores acompanham e explicam, muitas vêzes, o evento<br />
histórico, distinguindo-o <strong>de</strong> outro em condições idênticas, assim como<br />
vê Spencer a instabilida<strong>de</strong> do homogêneo pela "lei da diferenciação".<br />
E, dêsses fatores, ater-nos-emos apenas ao econômico, no <strong>de</strong>senvolvimento<br />
do presente trabalho, por imperativo da temática dêste<br />
Simpósio sôbre a "Proprieda<strong>de</strong> e uso da terra".<br />
A PROPRIEDADE NA HISTóRIA<br />
Em um esfôrço sôbre a economia e, em especial, a proprieda<strong>de</strong> na<br />
<strong>História</strong>, nas suas refrações sócio-politicas, diriamos com Henry Maine,<br />
que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os tempos primitivos, a proprieda<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolveu, gradativamente,<br />
na medida em que os direitos individuais se separavam<br />
dos direitos do grupo social. Da mesma forma pensa o economista<br />
belga Laveleye e temos elementos para comprovar a existência da proprieda<strong>de</strong><br />
familiar, superior à do grupo.<br />
Em Roma sua evolução se <strong>de</strong>u, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do "ager publicus",<br />
da do "pater famUla" para a proprieda<strong>de</strong> individualista.<br />
No medievalismo, a baronla feudal caracterizou bem, no encontro<br />
dos dois mundos contraditórios - a centralização imperial romana<br />
e a tendência dissociante do mundo germânico -, a afirmação das<br />
l1berda<strong>de</strong>s individuais pelo dominlo pessoal da terra.<br />
E, com o movimento dos mercadores, o aparecimento das cida<strong>de</strong>s<br />
comerciais, a constituição dos feudos eclesiásticos; com o enfraquecimento<br />
da adstrição à terra e a abolição da mão morta, cada vez<br />
mais se afirmou a autonomia individual dos antigos servos e artesãos<br />
medievais.<br />
No mundo mo<strong>de</strong>rno, a doutrina fisiocrática encontra na proprieda<strong>de</strong><br />
da terra a expressão máxima da "segurança e liberda<strong>de</strong>"; são<br />
palavras <strong>de</strong> Mercier <strong>de</strong> la Riviere: "Po<strong>de</strong>is olhar o direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
como uma árvore, on<strong>de</strong> tôdas as instituições sociais são ramos<br />
que rebentam <strong>de</strong> si mesma". E, ainda nos momentos mais tumultuosos<br />
da Revolução Francesa e do Terror, o culto da proprieda<strong>de</strong> subsiste<br />
intangível, até quando o direito à vida humana havia <strong>de</strong>saparecido.