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anpuh.s02 - Associação Nacional de História

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giea da <strong>História</strong>", isto é, a Filosofia da <strong>História</strong>, investigando a "causa,<br />

lei e fim" do histórico.<br />

Mas, no. vestíbulo do histórico, situa-se aquilo que o historiadorfilósofo<br />

enten<strong>de</strong>u chamar <strong>de</strong> "fatores da <strong>História</strong>".<br />

São aqueles elementos que, antes <strong>de</strong> serem históricos, se apresentam<br />

como presunções ou potencialida<strong>de</strong>s históricas, tais como: o<br />

homem (sujeito agente>, o espírito <strong>de</strong> povo, a massa, indivíduo e multidão,<br />

a natureza externa, a natureza interna, a religião, o elemento<br />

social, político, econômico.<br />

:a:sses fatores acompanham e explicam, muitas vêzes, o evento<br />

histórico, distinguindo-o <strong>de</strong> outro em condições idênticas, assim como<br />

vê Spencer a instabilida<strong>de</strong> do homogêneo pela "lei da diferenciação".<br />

E, dêsses fatores, ater-nos-emos apenas ao econômico, no <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do presente trabalho, por imperativo da temática dêste<br />

Simpósio sôbre a "Proprieda<strong>de</strong> e uso da terra".<br />

A PROPRIEDADE NA HISTóRIA<br />

Em um esfôrço sôbre a economia e, em especial, a proprieda<strong>de</strong> na<br />

<strong>História</strong>, nas suas refrações sócio-politicas, diriamos com Henry Maine,<br />

que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os tempos primitivos, a proprieda<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolveu, gradativamente,<br />

na medida em que os direitos individuais se separavam<br />

dos direitos do grupo social. Da mesma forma pensa o economista<br />

belga Laveleye e temos elementos para comprovar a existência da proprieda<strong>de</strong><br />

familiar, superior à do grupo.<br />

Em Roma sua evolução se <strong>de</strong>u, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do "ager publicus",<br />

da do "pater famUla" para a proprieda<strong>de</strong> individualista.<br />

No medievalismo, a baronla feudal caracterizou bem, no encontro<br />

dos dois mundos contraditórios - a centralização imperial romana<br />

e a tendência dissociante do mundo germânico -, a afirmação das<br />

l1berda<strong>de</strong>s individuais pelo dominlo pessoal da terra.<br />

E, com o movimento dos mercadores, o aparecimento das cida<strong>de</strong>s<br />

comerciais, a constituição dos feudos eclesiásticos; com o enfraquecimento<br />

da adstrição à terra e a abolição da mão morta, cada vez<br />

mais se afirmou a autonomia individual dos antigos servos e artesãos<br />

medievais.<br />

No mundo mo<strong>de</strong>rno, a doutrina fisiocrática encontra na proprieda<strong>de</strong><br />

da terra a expressão máxima da "segurança e liberda<strong>de</strong>"; são<br />

palavras <strong>de</strong> Mercier <strong>de</strong> la Riviere: "Po<strong>de</strong>is olhar o direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

como uma árvore, on<strong>de</strong> tôdas as instituições sociais são ramos<br />

que rebentam <strong>de</strong> si mesma". E, ainda nos momentos mais tumultuosos<br />

da Revolução Francesa e do Terror, o culto da proprieda<strong>de</strong> subsiste<br />

intangível, até quando o direito à vida humana havia <strong>de</strong>saparecido.

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