11.06.2013 Views

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

sexual diferente daquelas que viviam em meados do século passado, ainda<br />

podemos afirmar que os adolescentes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de<br />

idade merecem uma especial proteção.<br />

A prática de um ato sexual violento, nessa idade, certamente trará distúrbios<br />

psicológicos incalculáveis, levando esses jovens, muitas vezes, ao cometimento<br />

também de atos violentos, e até mesmo similares aos que sofreram.<br />

Dessa forma, o juízo de censura, de reprovação, deverá ser maior sobre o<br />

agente que, conhecendo a idade da vítima, sabendo que se encontra na faixa<br />

etária prevista pelo § 1º do art. 213 do Código Penal, ainda assim insista na<br />

prática do estupro.<br />

Deve ser frisado que, mesmo sendo a vítima menor de 18 (dezoito) e maior de<br />

14 (quatorze) anos, se ocorrer o resultado morte será aplicado o § 2º do art. 213<br />

do Código Penal, pois que as penas deste último são maiores do que aquelas<br />

previstas pelo § 1º do referido artigo.<br />

CAUSAS DE AUMENTO DE PENA<br />

O art. 234-A, nos termos da redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.015, de 7 de<br />

agosto de 2009, assevera, verbis: Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título<br />

a pena é aumentada: I – (vetado); II – (vetado);9 III – de metade, se do crime<br />

resultar gravidez; e IV – de um sexto até a metade, se o agente transmite à<br />

vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser<br />

portador.”<br />

O inciso III do art. 234-A determina que a pena será aumentada de metade, se<br />

do crime resultar gravidez. Infelizmente, quanto uma mulher é vítima de estupro,<br />

praticado mediante conjunção carnal, poderá engravidar e, consequentemente,<br />

rejeitar o feto, fruto da concepção violenta.<br />

Como o art. 128, I do Código Penal permite o aborto nesses casos, é muito<br />

comum que a mulher opte pela interrupção da gravidez.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!