11.06.2013 Views

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

• Na corrupção passiva própria o funcionário público comete dois atos ilícitos ao<br />

mesmo tempo.<br />

• ►Imprópria (Art. 317, caput, CP)<br />

• É o funcionário público que recebe $ para cumprir a diligência, para executar o<br />

ato de ofício. Ex: O funcionário público recebe dinheiro para cumprir um<br />

mandado.<br />

TIPO SUBJETIVO. É sempre doloso. CONSUMAÇÃO. Na modalidade solicitar<br />

(que é crime formal), o crime está consumado quando o pedido da vantagem<br />

chega ao conhecimento do particular, tenha ele ou não aceitado pagar por ela.<br />

Na modalidade receber (que é crime material), o crime está consumado quando<br />

o funcionário público toma para si a vantagem. Na modalidade aceitar (que é<br />

crime formal), o crime está consumado quando a vantagem indevida é prometida<br />

e o funcionário público aceita a promessa.<br />

Cabe tentativa por escrito nas modalidades solicitar e aceitar promessa. Na<br />

modalidade receber não cabe tentativa por escrito, mas cabe tentativa por<br />

qualquer outro meio (que não o escrito).<br />

OBS: Existe no Art. 3º, II, Lei nº 8.137/90 a união do tipo concussão com o tipo<br />

corrupção passiva.<br />

- o fiscal que exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida<br />

para deixar de lançar ou cobrar tributo (imposto, taxa ou contribuição de<br />

melhoria) ou contribuição social ou cobrá-los parcialmente, pratica o crime<br />

previsto no art. 3°, II, da Lei n. 8.137/90 (“crime contra a ordem tributária”).<br />

Corrupção Passiva Privilegiada (Art. 317, § 2º, CP)<br />

CONCEITO. É aquela em que o funcionário público viola o dever de ofício, não<br />

por intenção de lucro, mas com o intuito de agradar alguém que lhe fez<br />

determinado pedido. É o crime praticado pelo funcionário público que satisfaz o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!