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DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

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desejo de alguém. Ex: João (funcionário público) não cumpre o mandado de<br />

busca e apreensão a pedido de Maria.<br />

*É o popular crime do “gente nossa”, “amigo da casa”.<br />

- dar dinheiro para testemunha ou perito mentir em processo: a testemunha e o<br />

perito não oficial (se oficial, há “corrupção ativa e passiva”) respondem pelo<br />

delito do art. 342, § 2° (“falso testemunho ou perícia”); a pessoa que deu o<br />

dinheiro responde pelo crime do art. 343 (“corrupção ativa de testemunha ou<br />

perito”).<br />

- o art. 299 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral) prevê crimes idênticos à<br />

“corrupção passiva e ativa”, mas praticados com a intenção de conseguir voto,<br />

ainda que o agente não obtenha sucesso.<br />

FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO<br />

Art. 318<br />

- o crime se consuma com a ajuda prestada ao contrabandista, ainda que este<br />

não consiga ingressar ou sair do País com a mercadoria.<br />

- a ação penal é pública incondicionada, de competência da Justiça Federal.<br />

PREVARICAÇÃO<br />

Art. 319<br />

CONCEITO. É a violação do dever de ofício para atender a interesses pessoais.<br />

Parece com a corrupção passiva privilegiada, mas não é, pois nessa o<br />

funcionário público viola o dever atendendo a interesses de 3º, sendo que no<br />

crime de prevaricação ele viola o dever atendendo a interesses pessoais (por si<br />

mesmo). Quem prevarica atende a interesses pessoais.<br />

BEM JURÍDICO. Princípio da isonomia e princípio da moralidade. SUJEITOS. O<br />

sujeito ativo é o funcionário público competente para realizar o ato de ofício. O<br />

sujeito passivo é o Estado.

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