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Art. 320 = Consiste na conduta do funcionário público que, por indulgência,<br />
deixa de tomar as medidas necessárias para responsabilizar o funcionário<br />
público subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. É o famoso<br />
“passar a mão pela cabeça”.<br />
SUJEITOS. O sujeito ativo é o funcionário público superior hierárquico do<br />
funcionário público subordinado, que comete uma infração pela qual deveria ser<br />
punido. O sujeito passivo é o Estado.<br />
TIPO OBJETIVO. Consagra 2 modalidades:<br />
1º Deixar de responsabilizar. Deixar de tomar as medidas cabíveis para punir o<br />
funcionário público subordinado que comete determinada infração. O funcionário<br />
público superior não responsabiliza o funcionário público infrator agindo de duas<br />
maneiras: ou não pune diretamente o subordinado, ou não instaura o devido<br />
procedimento administrativo para apurar e punir a infração cometida pelo<br />
funcionário público subordinado.<br />
2ª Deixar de comunicar à autoridade competente. O funcionário público que<br />
sabe de alguma infração cometida por um colega e que, não tendo competência<br />
para puni-lo, deixa de comunicar o fato à autoridade competente<br />
hierarquicamente superior ao colega infrator.<br />
É elementar do crime (é pressuposto dele) que o funcionário público tenha<br />
cometido uma infração (administrativa ou penal); a lei fala em infração, não em<br />
crime. O subordinado tem que praticar, efetivamente, a infração.<br />
A infração deve ser praticada no exercício do cargo. Se o subordinado praticá-la<br />
fora da função, não haverá motivo que enseje crime de condescendência<br />
criminosa, caso o superior deixe de punir tal conduta.<br />
A condescendência criminosa é sempre subseqüente à prática da infração. Se o<br />
superior pratica a mesma infração que o subordinado, concomitantemente, eles<br />
responderão juntos pela mesma infração (o superior como co-autor ou como<br />
partícipe da infração). Se o superior vir a infração sendo cometida pelo<br />
subordinado e não fizer nada, ele, como garantidor, age dolosamente e<br />
concorre, pois, para a prática da mesma infração do funcionário público<br />
subordinado.