11.06.2013 Views

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

eclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Se da conduta resulta morte, a pena é de<br />

reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.<br />

O art. 225 do Código Penal, de acordo com a nova redação que lhe foi dada<br />

pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, assevera que a ação penal, para os<br />

crimes definidos nos Capítulos I (Dos crimes contra a liberdade sexual) e II (Dos<br />

crimes sexuais contra vulnerável), do Título VI (Dos crimes contra a dignidade<br />

sexual) do Código Penal, será de iniciativa pública condicionada à<br />

representação.<br />

No entanto, diz o seu parágrafo único que procede-se mediante ação penal<br />

pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa<br />

vulnerável.<br />

Em que pese a nova redação legal, entendemos ainda ser aplicável a Súmula<br />

608 do Supremo Tribunal Federal, que diz: Súmula 608. No crime de estupro,<br />

praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Dessa<br />

forma, de acordo com o entendimento de nossa Corte Maior, toda vez que o<br />

delito de estupro for cometido com o emprego de violência real, a ação penal<br />

será de iniciativa pública incondicionada, fazendo, assim, letra morta parte das<br />

disposições contidas no art. 225 do Código Penal, somente se exigindo a<br />

representação do (a) ofendido (a) nas hipóteses em que o crime for cometido<br />

com o emprego de grave ameaça.<br />

Nos termos do art. Art. 234-B do Código Penal, criado pela Lei nº 12.015, de 7<br />

de agosto de 2009, os processos em que se apuram crimes previstos pelo Título<br />

VI, vale dizer, os crimes contra a dignidade sexual, correrão em segredo de<br />

justiça.<br />

CRIMES CONTRA O CASAMENTO<br />

CRIMES CONTRA A FAMÍLIA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!