11.06.2013 Views

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TIPO OBJETIVO. Envolve 2 formas: omissiva e comissiva. Na forma omissiva o<br />

funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício.<br />

Retardar é procrastinar, é o ato praticado com certo atraso, mas que é praticado.<br />

Deixar de praticar é abandonar a prática, é não praticar o ato de jeito algum. Na<br />

forma comissiva o funcionário público pratica, indevidamente, o ato de ofício<br />

contra disposição expressa de lei.<br />

TIPO SUBJETIVO. É sempre doloso. Envolve, ainda, um fim especial de agir<br />

que é satisfazer um interesse ou sentimento pessoal; não importa se o<br />

sentimento é nobre (ex: Milena, funcionária pública, deixa de cobrar ISS de uma<br />

velhinha dona de um carrinho de cachorro-quente) ou torpe, há crime do mesmo<br />

jeito.<br />

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. O crime está consumado com a efetiva violação<br />

ao dever de ofício. Só cabe tentativa na modalidade comissiva (praticar).<br />

- na “corrupção passiva”, o funcionário público negocia seus atos, visando uma<br />

vantagem indevida; na “prevaricação” isso não ocorre; aqui, o funcionário<br />

público viola sua função para atender a objetivos pessoais.- ex.: permitir que<br />

amigos pesquem em local público proibido, demorar para expedir documento<br />

solicitado por um inimigo (o sentimento, aqui, é do agente, mas o benefício pode<br />

ser de terceiro).<br />

- o atraso no serviço por desleixo ou preguiça não constitui crime; se fica<br />

caracterizado, todavia, que o agente, por preguiça, rotineiramente deixa de<br />

praticar ato de ofício, responde pelo crime - ex.: delegado que nunca instaura IP<br />

para apurar crime de furto, por considerá-lo pouco grave.<br />

- a “prevaricação” não se confunde com a “corrupção passiva privilegiada”;<br />

nesta, o agente atende a pedido ou influência de outrem; naquela não há tal<br />

pedido de influência, o agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.<br />

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!