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Tipo Objetivo: simular. O agente simula casamento mediante engano a outra<br />
pessoa, é necessário que seja simulado mediante o engano da pessoa.<br />
Tipo subjetivo: dolo na vontade de simular casamento. Poderão ser partícipes o<br />
escrivão, testemunhas ou outras pessoas.<br />
Este delito é tipificado como subsidiário, sendo excluído quando constituir meio<br />
ou elemento empregado para a prática de delito maior como por exemplo, o<br />
descrito no art.215 do CP.<br />
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO (nome dos pais)<br />
REGISTRO DE NASCIMENTO<br />
Objeto jurídico: estado de filiação<br />
Sujeito ativo: qualquer pessoa<br />
Sujeito passivo: o estado e a pessoa prejudicada pelo registro.<br />
Tipo objetivo: trata-se de promover, dar causa, requerer, provocar<br />
Tipo subjetivo: o dolo. Não existe forma culposa. Consuma-se com a inscrição<br />
no registro.<br />
PARTO SUPOSTO, SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE FILIAÇÃO<br />
É crime de ação múltipla, um único crime, existem 04 condutas:<br />
- Parto Suposto:<br />
Objeto jurídico: Estado de filiação;<br />
Sujeito ativo: só mulher;<br />
Sujeito passivo: os herdeiros prejudicados;<br />
Tipo objetivo: dar parto alheio como próprio, não incluindo o oposto, dar o<br />
próprio parto como alheio.<br />
Tipo subjetivo: dolo<br />
- Registrar filhos de outros como sendo do próprio: