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Crime Artigo – C.P.<br />
Falsidade de documento público material 297<br />
Falsidade de documento público 299<br />
ideológico<br />
Falsidade de documento particular<br />
material<br />
Falsidade de documento particular<br />
ideológico<br />
Falsidade ideológica<br />
O crime de falsidade ideológica está previsto no Artigo 299 – C.P. e tem como<br />
objetivo jurídico a fé-pública.<br />
Sujeito passivo<br />
298<br />
299<br />
É a coletividade, e secundariamente o particular eventualmente lesado.<br />
Sujeito ativo<br />
Pode ser qualquer pessoa.<br />
Trata-se de crime doloso, que além do dolo, deve estar presente outro elemento<br />
subjetivo do tipo, consiste na finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou<br />
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.<br />
A falsidade ideológica é um crime formal , não sendo necessário que o dano seja<br />
efetivado, bastando a efetiva possibilidade de sua ocorrência<br />
Abuso de papel em branco assinado<br />
Tem-se entendido na doutrina e jurisprudência que se o agente se apossou<br />
ilegitimamente do papel em branco assinado, ocorrerá o crime de falsidade<br />
material, enquanto que, se houver preenchimento do documento com conteúdo<br />
diverso do determinado, ocorrerá o crime de falsidade ideológica.