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DIREITO PENAL ESPECIAL - Unig

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Crime Artigo – C.P.<br />

Falsidade de documento público material 297<br />

Falsidade de documento público 299<br />

ideológico<br />

Falsidade de documento particular<br />

material<br />

Falsidade de documento particular<br />

ideológico<br />

Falsidade ideológica<br />

O crime de falsidade ideológica está previsto no Artigo 299 – C.P. e tem como<br />

objetivo jurídico a fé-pública.<br />

Sujeito passivo<br />

298<br />

299<br />

É a coletividade, e secundariamente o particular eventualmente lesado.<br />

Sujeito ativo<br />

Pode ser qualquer pessoa.<br />

Trata-se de crime doloso, que além do dolo, deve estar presente outro elemento<br />

subjetivo do tipo, consiste na finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou<br />

alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.<br />

A falsidade ideológica é um crime formal , não sendo necessário que o dano seja<br />

efetivado, bastando a efetiva possibilidade de sua ocorrência<br />

Abuso de papel em branco assinado<br />

Tem-se entendido na doutrina e jurisprudência que se o agente se apossou<br />

ilegitimamente do papel em branco assinado, ocorrerá o crime de falsidade<br />

material, enquanto que, se houver preenchimento do documento com conteúdo<br />

diverso do determinado, ocorrerá o crime de falsidade ideológica.

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