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Exemplo:<br />
A falsidade de declaração de imposto de renda não é fé-pública, mas sim<br />
sonegação fiscal. O agente somente responderá pela sonegação fiscal.<br />
Contrafação<br />
Crime de falso, porém é mais utilizado para pirataria, ou seja, crime contra a<br />
propriedade industrial e intelectual.<br />
c) Falsificação de documento particular<br />
Artigo 298 – C.P.<br />
A fórmula de falsificação do documento particular é a mesma da do documento<br />
público, não havendo diferença substancial. Entretanto, por razões óbvias , o<br />
tratamento penal da falsificação do público é mais grave.<br />
Documento particular é o que é feito sem a intervenção do funcionário público,<br />
ou de alguém que tenha fé-pública.<br />
Ação Física<br />
A ação física é a mesma do documento comparativo entre a falsidade material e<br />
a ideológica.<br />
Material<br />
O que se frauda é a própria forma do documento, que é alterada no todo ou em<br />
parte, ou é forjado pelo agente, tratando-se de falsificação gráfica ,ou seja,<br />
visível.<br />
Ideológica<br />
A forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso. É a falsificação<br />
de teor ideativo ou intelectual.