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Sujeito Ativo e Passivo: somente cônjuges, pais, ascendentes ou<br />
descendentes.<br />
Tipo Objetivo: São 3 condutas na falta de justa causa:1_Deixar de prover<br />
subsistência ao: cônjuge, filho menor de 18 anos ou inválido e ascendente<br />
inválido ou maior de 60 anos.2_Faltar ao pgto (sem justa causa) de pensão<br />
alimentícia acordada. 3_deixar de socorrer, sem justa causa, descendente ou<br />
ascendente gravemente enfermo.<br />
Tipo Subjetivo: o dolo.<br />
ENTREGA DE FILHO À PESSOA INIDÔNEA<br />
Objeto Jurídico: assistência ao filho menor.<br />
Sujeito Ativo: somente os pais<br />
Tipo Objetivo: entregar no sentido de deixar sob guarda ou cuidado, mesmo<br />
que temporariamente.<br />
Tipo Subjetivo: DOLO.<br />
- É CRIME PRÓPRIO<br />
ART 245 § 1º – se os pais praticam o delito para obter lucro ou se é para enviar<br />
o menor para o exterior.ART 245 §2º: incorre também crime do artigo, mesmo<br />
excluído o perigo moral e material, auxiliar no envio do menor para o exterior,<br />
para obter lucro (agenciador).<br />
ABANDONO INTELECUTAL<br />
Tipo Subjetivo: Dolo<br />
ABANDONO MORAL<br />
Objeto Jurídico: preservação moral do adolescente