Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
- se o agente se limita a pedir para o funcionário “dar um jeitinho”, não há<br />
“corrupção ativa”, pelo fato de não ter oferecido nem prometido qualquer<br />
vantagem indevida; se o funcionário público “dá o jeitinho” e não pratica o ato<br />
que deveria, responde pelo crime do art. 317, § 2° (“corrupção passiva<br />
privilegiada”) e o particular figura como partícipe; se ele não dá o jeitinho, o fato<br />
é atípico.<br />
CONTRABANDO OU DESCAMINHO<br />
Art. 334 -<br />
- contrabando: é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja<br />
entrada no país, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida.<br />
- descaminho: é a fraude tendente a frustrar, total ou parcialmente, o pagamento<br />
de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo (a ser<br />
cobrado na própria aduana) sobre mercadorias.<br />
- a ação penal é pública incondicionada, de competência da Justiça Federal.<br />
. Contrabando consiste na conduta do sujeito que importa ou exporta mercadoria<br />
proibida, que não poderia entrar ou sair do país.<br />
Descaminho (pai dos crimes tributários) consiste na conduta do sujeito que se<br />
utiliza de uma fraude para iludir o pagamento do tributo, no todo ou em parte,<br />
pela entrada ou saída de mercadoria permitida.<br />
Quem importa alimento transgênico (tipo de alimento proibido no Brasil) comete<br />
o crime de contrabando, perdendo esse bem em favor da União.<br />
BEM JURÍDICO. O bem jurídico tutelado é o patrimônio da União. É um crime de<br />
competência da Justiça Federal.<br />
SUJEITOS. O sujeito ativo desse crime é qualquer pessoa. O funcionário público<br />
responsável pela fiscalização alfandegária que não fiscaliza corretamente<br />
responde por facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318, CP), que é<br />
um crime mais grave (reclusão de 3 a 8 anos e multa).O sujeito passivo é a<br />
União.