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Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />

20<br />

de 91<br />

4.2.2 Manual <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de<br />

• Fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de:<br />

Assegurar que a enti<strong>da</strong>de autárquica estabelece e mantém um manual <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de acordo com o<br />

disposto <strong>na</strong> norma de referência, que descreva os elementos fun<strong>da</strong>mentais do SGQ e as suas interacções.<br />

• Interpretação:<br />

O manual <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de é um documento essencial do SGQ. Uma <strong>da</strong>s suas funções é determi<strong>na</strong>r a forma<br />

como os requisitos definidos <strong>na</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> foram interpretados e implementados em ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de<br />

autárquica.<br />

É recomendável que o conteúdo do manual <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de seja adequado às práticas e culturas organizacio<strong>na</strong>is já<br />

existentes.<br />

A Norma requer que o manual <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de contenha a seguinte informação:<br />

• O âmbito do SGQ, ou seja que processos, produtos/serviços, áreas ou locais estão incluídos no campo de<br />

aplicação do sistema. Deve ser <strong>da</strong><strong>da</strong> especial atenção à definição do âmbito, quando o mesmo não contemplar<br />

a totali<strong>da</strong>de dos produtos/serviços, áreas ou locais de activi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de autárquica.<br />

• A identificação de eventuais exclusões considera<strong>da</strong>s pela enti<strong>da</strong>de autárquica, de cláusulas ou subcláusulas<br />

<strong>da</strong> secção 7 e que não sejam aplicáveis ao SGQ (ver 1.2) e justificação fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> para tal exclusão.<br />

• Os procedimentos que a enti<strong>da</strong>de autárquica decidiu documentar, ou referência aos mesmos.<br />

• Uma descrição <strong>da</strong> interacção entre os processos (ver 4.1), que pode ser feita de forma gráfica, por exemplo.<br />

Ressalva-se a importância de o manual <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de ser um documento de trabalho interno e não ape<strong>na</strong>s um<br />

documento para terceiros.<br />

4.2.3 Controlo dos documentos<br />

• Fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de:<br />

Assegurar o controlo <strong>da</strong> documentação relevante requeri<strong>da</strong> pelo SGQ, inter<strong>na</strong> ou exter<strong>na</strong> à enti<strong>da</strong>de autárquica.<br />

Garantir que a versão actual e aprova<strong>da</strong> de todos os documentos relevantes está disponível, é compreendi<strong>da</strong> e é<br />

utiliza<strong>da</strong> no local e momento em que é necessária.<br />

• Interpretação:<br />

A presente subcláusula é referente ao controlo que é necessário exercer sobre os documentos do SGQ, com<br />

excepção dos registos que são tratados <strong>na</strong> subcláusula seguinte.<br />

A <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> 9000:2005 refere que “documento” é a informação e o meio de suporte, sendo que este último pode<br />

ser papel, magnético, electrónico ou disco óptico de computador, fotografia ou amostra de referência, ou uma<br />

combi<strong>na</strong>ção destes.<br />

O procedimento estabelecido para controlo dos documentos deve identificar as responsabili<strong>da</strong>des pela aprovação<br />

dos documentos, seja aquando <strong>da</strong> sua elaboração, seja após revisão e actualização, para garantir que a informação<br />

por eles veicula<strong>da</strong> é adequa<strong>da</strong>.<br />

Os documentos, externos ou internos, sujeitos a controlo devem ser objectivamente identificados.<br />

Devem ser instituí<strong>da</strong>s práticas e defini<strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong>des para a aprovação, revisão, actualização, emissão e<br />

distribuição dos documentos, assegurando que as versões relevantes e actuais dos documentos estão disponíveis<br />

nos locais e para as pessoas que deles necessitam.<br />

Quando a enti<strong>da</strong>de autárquica determi<strong>na</strong> a existência de um documento vali<strong>da</strong>do (em formato papel ou informático)<br />

deve estar definido onde se encontra o origi<strong>na</strong>l desse documento, a partir do qual são feitas as reproduções (físicas<br />

e/ou electrónicas) necessárias para distribuição. Quando a enti<strong>da</strong>de autárquica recorre a aplicações informáticas<br />

para a emissão de documentos válidos deve ser preveni<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong>de de adulteração dos documentos por<br />

pessoas não autoriza<strong>da</strong>s.

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