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Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />

Norma <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> Referir Considerar Transpor Articulado<br />

Observações<br />

CPA<br />

Código do Procedimento Administrativo<br />

6.4 - Ambiente de<br />

trabalho<br />

n/a n/a<br />

n/a<br />

n/a<br />

Não se trata de requisito para o qual o CPA estabeleça disposição<br />

específica ou em relação ao qual faça alusão.<br />

Capítulo 7 – Realização do Produto<br />

7.1 - Planeamento<br />

<strong>da</strong> Realização do<br />

Produto<br />

-<br />

Aquando do início do procedimento<br />

administrativo<br />

e <strong>na</strong> perspectiva de planear<br />

a sua tramitação,<br />

deverão ser verificados os<br />

seguintes aspectos:<br />

- Órgão administrativo<br />

competente;<br />

- Iniciativa;<br />

- Legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> iniciativa;<br />

- Fixação <strong>da</strong> competência<br />

para o procedimento;<br />

- Datação e assi<strong>na</strong>tura.<br />

-<br />

Artº 30º, 32º<br />

e 33º, Artº<br />

35º a 51º,<br />

Artº 52º a<br />

53º, Artº 54º,<br />

70º, 74º e<br />

75º<br />

A verificação do conteúdo do requerimento inicial e do órgão<br />

com competência para o procedimento administrativo, permitem<br />

conhecer a correspondente tramitação processual, prazos,<br />

uni<strong>da</strong>des orgânicas, recursos e demais acções que terão<br />

que ser diligencia<strong>da</strong>s e, deste modo, planear o desenvolvimento<br />

do respectivo procedimento.<br />

7.2 - Processos<br />

relacio<strong>na</strong>dos com o<br />

cliente<br />

7.2.1 - Determi<strong>na</strong>ção<br />

dos Requisitos<br />

Relacio<strong>na</strong>dos com o<br />

Produto<br />

- - - - -<br />

-<br />

1 - Deverá estar contemplado<br />

que os requisitos<br />

ema<strong>na</strong>m <strong>da</strong> exposição<br />

dos factos e fun<strong>da</strong>mentos<br />

de direito e do conteúdo<br />

do pedido.<br />

2 - Suprir as deficiências do<br />

requerimento inicial junto do<br />

interessado, ou sempre que<br />

tal for possível pela própria organização<br />

próprio.<br />

1 - Artº 74º<br />

2 - Artº 75º<br />

a 76º<br />

Os requisitos do procedimento administrativo resultam do<br />

seu próprio conteúdo, bem como <strong>da</strong> exposição de factos e<br />

fun<strong>da</strong>mentos de direito, por permitirem determi<strong>na</strong>r o órgão<br />

competente, as disposições legais aplicáveis, a respectiva<br />

tramitação processual, prazos e tipo de acto administrativo<br />

expectável (incluindo requisitos <strong>da</strong> fun<strong>da</strong>mentação, quando<br />

aplicável).<br />

82<br />

de 91

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