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Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />

. Interpretação:<br />

No contexto <strong>da</strong> Administração Pública Local uma não conformi<strong>da</strong>de no produto ou serviço significa que um ou mais<br />

requisitos não foram cumpridos. Estes requisitos podem ser dos clientes, de legislação e regulamentação aplicável<br />

ou podem ain<strong>da</strong> ser requisitos definidos inter<strong>na</strong>mente pela própria enti<strong>da</strong>de autárquica.<br />

A enti<strong>da</strong>de autárquica deve estabelecer as responsabili<strong>da</strong>des, autori<strong>da</strong>des e as metodologias de controlo do<br />

produto não conforme (ou de não conformi<strong>da</strong>des <strong>na</strong> prestação do serviço), incluindo as activi<strong>da</strong>des de:<br />

• Identificação;<br />

• Documentação (por exemplo: registos <strong>da</strong> <strong>na</strong>tureza <strong>da</strong> não conformi<strong>da</strong>de e acções toma<strong>da</strong>s, incluindo<br />

permissões obti<strong>da</strong>s e restrições ao cumprimento do serviço);<br />

• Controlo para prevenir o uso ou disponibilização não intencio<strong>na</strong>l do produto e/ou serviço;<br />

• Análise <strong>da</strong> não conformi<strong>da</strong>de e identificação <strong>da</strong>s suas causas (ver 8.4 e 8.5.2);<br />

• Informação (por exemplo, às partes interessa<strong>da</strong>s: clientes, funções inter<strong>na</strong>s, fornecedores, etc.).<br />

As metodologias de controlo de produto e/ou serviço não conforme devem estar formaliza<strong>da</strong>s em procedimento<br />

documentado (ver 4.2.3).<br />

Em síntese, as não conformi<strong>da</strong>des devem ser regista<strong>da</strong>s, bem como as acções desenvolvi<strong>da</strong>s para a sua avaliação,<br />

a identificação <strong>da</strong>s suas causas e a decisão toma<strong>da</strong> para o seu tratamento. Podem existir casos em que os<br />

registos associados com as activi<strong>da</strong>des referi<strong>da</strong>s sejam, igualmente, relevantes para a investigação <strong>da</strong>s causas e<br />

a eventual toma<strong>da</strong> de acções correctivas (ver 8.5.2) e para a melhoria <strong>da</strong> eficácia dos processos e <strong>da</strong> sua eficiência<br />

numa perspectiva de acrescento de valor.<br />

A responsabili<strong>da</strong>de e autori<strong>da</strong>de associa<strong>da</strong>s devem estar estabeleci<strong>da</strong>s no que respeita aos actos de análise/<br />

decisão sobre o que fazer ao produto não conforme e que destino a <strong>da</strong>r-lhe, assim como informação aos sectores<br />

envolvidos.<br />

As reclamações formais de um cliente seguem o tratamento previsto <strong>na</strong> legislação, no entanto, deve estar previsto<br />

no procedimento que podem ser identifica<strong>da</strong>s outras acções correctivas aplicáveis. Esta prática justifica-se<br />

pela necessi<strong>da</strong>de de ter registos de tratamento de reclamações com a maior objectivi<strong>da</strong>de possível, para que o<br />

tratamento do problema seja correctamente percepcio<strong>na</strong>do pelo reclamante.<br />

Quando aplicável, podem existir registos de não conformi<strong>da</strong>des que ape<strong>na</strong>s dêem origem a correcções. Neste<br />

caso, <strong>na</strong> revisão do sistema (ver 5.6) deve ser evidencia<strong>da</strong> a sua análise, para avaliar a sua repetitivi<strong>da</strong>de e<br />

impacto <strong>na</strong> enti<strong>da</strong>de autárquica.<br />

Nas situações em que, por imperativos de contrato ou outras, é necessário aceitar, utilizar, libertar ou fornecer<br />

produto e/ou serviço não conforme, tal decisão deve ser toma<strong>da</strong> por uma enti<strong>da</strong>de inter<strong>na</strong> (por exemplo: Presidente,<br />

administração ou enti<strong>da</strong>de com poderes delegados) ou exter<strong>na</strong> (por exemplo: utente/ci<strong>da</strong>dão) que tenha autori<strong>da</strong>de<br />

e competência para tal. Normalmente, a autori<strong>da</strong>de e competência será de quem definiu o requisito que não está a<br />

ser cumprido. Devem ser mantidos registos <strong>da</strong>s decisões, identificando os respectivos responsáveis.<br />

Caso a não conformi<strong>da</strong>de seja detecta<strong>da</strong> após o fornecimento, devem ser toma<strong>da</strong>s acções apropria<strong>da</strong>s ao controlo<br />

<strong>da</strong> situação, possibili<strong>da</strong>de de identificação e segregação de produtos e/ou serviços já fornecidos e impacto <strong>da</strong> não<br />

conformi<strong>da</strong>de nos clientes. Nestes casos, é necessário a<strong>na</strong>lisar se existem cláusulas contratuais e/ou legais e<br />

regulamentares associa<strong>da</strong>s.<br />

O tratamento <strong>da</strong>s não conformi<strong>da</strong>des deve contemplar a existência de um registo sequencial, que permita<br />

avaliar:<br />

• Quanti<strong>da</strong>de de registos efectuados,<br />

• Dados referentes <strong>da</strong>tas (início e encerramento),<br />

• Entre outros <strong>da</strong>dos.<br />

A legislação instituiu a existência e disponibilização pelos serviços do “Livro Amarelo” para a formalização de<br />

reclamações. É desejável que as enti<strong>da</strong>des envolvi<strong>da</strong>s no tratamento <strong>da</strong>s reclamações integrem, para além <strong>da</strong><br />

resolução/resposta ao reclamante, a reflexão sobre a ”não conformi<strong>da</strong>de” associa<strong>da</strong> à manifestação <strong>da</strong> insatisfação<br />

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