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Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />

Norma <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> Referir Considerar Transpor Articulado<br />

Observações<br />

CPA<br />

No actual contexto de activa reorganização <strong>da</strong> Administração<br />

Pública e transferência de competências, quer entre organismos,<br />

quer para a socie<strong>da</strong>de civil, o qual tem implicações<br />

directas <strong>na</strong> aplicação do CPA e suas disposições (competências,<br />

tipo de procedimentos, disposições legais específicas,<br />

prazos, ...) é de particular relevância que o planeamento evidencie<br />

a forma como a organização procederá à integração<br />

e reorganização dos processos, atribuição de responsabili<strong>da</strong>des,<br />

revisões, formação dos recursos humanos, comunicação<br />

inter<strong>na</strong> e exter<strong>na</strong> e monitorização.<br />

Código do Procedimento Administrativo<br />

5.5 - Responsabili<strong>da</strong>de,<br />

autori<strong>da</strong>de e<br />

comunicação<br />

- -<br />

-<br />

- -<br />

5.5.1 - Responsabili<strong>da</strong>de<br />

e autori<strong>da</strong>de<br />

-<br />

1 - A competência para os<br />

actos, delegação e sub<br />

delegação de poderes é<br />

defini<strong>da</strong> por lei ou regulamento<br />

específicos para<br />

ca<strong>da</strong> procedimento administrativo.<br />

A estrutura hierárquica de<br />

ca<strong>da</strong> organismo <strong>da</strong> Administração<br />

Pública, encontra-se<br />

igualmente estabeleci<strong>da</strong><br />

em regulamentação<br />

específica, podendo ain<strong>da</strong><br />

ser estabeleci<strong>da</strong> por despacho<br />

dos responsáveis<br />

máximos dos serviços ou<br />

por em quem estes delegarem<br />

nos termos <strong>da</strong> lei.<br />

2 - Funcio<strong>na</strong>mento dos órgãos<br />

colegiais.<br />

3 - Controlo <strong>da</strong> competência<br />

do órgão administrativo para o<br />

procedimento administrativo.<br />

1 - Artº 29º<br />

a 51º<br />

2 - Parte II,<br />

Capítulo I,<br />

Secção II<br />

3 - Artº 33º<br />

1 - A responsabili<strong>da</strong>de e autori<strong>da</strong>de de qualquer elemento <strong>da</strong><br />

organização, que não resulte de competências próprias, estabeleci<strong>da</strong>s<br />

<strong>na</strong> lei, terá sempre que ser formalmente delega<strong>da</strong><br />

pelo responsável hierarquicamente superior que detenha as<br />

competências necessárias e poderes para o acto, revestindo<br />

a forma de despacho (e.g. auditor interno, representante <strong>da</strong><br />

gestão para o SGQ,...).<br />

2 - O CPA define o regimento a aplicar pelos órgãos colegiais.<br />

3 - O CPA determi<strong>na</strong> a verificação prévia <strong>da</strong> competência do<br />

órgão administrativo para o respectivo procedimento.<br />

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