Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...
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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />
activi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s <strong>na</strong> enti<strong>da</strong>de autárquica. A formação dos auditores deve ser tanto inicial, aquando <strong>da</strong><br />
qualificação dos mesmos, como contínua, acompanhando as evoluções <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de autárquica, legislação e<br />
revisões normativas, entre outras. A <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> 19011:2003 proporcio<strong>na</strong> orientações sobre os requisitos para<br />
qualificação de auditores de sistemas de gestão <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de.<br />
As auditorias inter<strong>na</strong>s podem ser realiza<strong>da</strong>s por auditores externos à enti<strong>da</strong>de autárquica. Caso seja esta a escolha<br />
<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de autárquica, deve ser assegurado o cumprimento dos procedimentos, critérios e requisitos associados,<br />
por exemplo, à competência, activi<strong>da</strong>des de planeamento e realização, bem como registo de resultados e acções<br />
de seguimento, tal como estabelecidos pela enti<strong>da</strong>de autárquica.<br />
Em algumas situações, pode ser necessário subcontratar todo ou parte do processo de auditoria inter<strong>na</strong> se, por<br />
exemplo, não existirem recursos apropriados <strong>na</strong> enti<strong>da</strong>de autárquica. Este facto pode, ain<strong>da</strong>, ser especialmente<br />
útil <strong>na</strong> auditoria ao Executivo ou à própria função de gestão <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de, por exemplo, em enti<strong>da</strong>des autárquicas<br />
cuja dimensão não permite assegurar independência dos auditores. Contudo, pelo papel chave que as auditorias<br />
inter<strong>na</strong>s têm <strong>na</strong> verificação e <strong>na</strong> identificação de oportuni<strong>da</strong>des de melhoria do sistema, é desejável que se criem<br />
as competências inter<strong>na</strong>s, quer em termos de formação, quer em termos de experiência (que ape<strong>na</strong>s se adquire<br />
através <strong>da</strong> realização de auditorias).<br />
As auditorias devem verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis e dos procedimentos, bem como a eficácia<br />
dos processos em atingir objectivos. Também permitem a identificação de oportuni<strong>da</strong>des de melhoria e, como tal,<br />
são um elemento essencial para o cumprimento deste objectivo.<br />
Relativamente às auditorias inter<strong>na</strong>s, devem ser definidos:<br />
• Os critérios <strong>da</strong> auditoria, isto é, quais as referências utiliza<strong>da</strong>s para a realização <strong>da</strong> auditoria, em relação às<br />
quais as evidências vão ser compara<strong>da</strong>s;<br />
• O âmbito <strong>da</strong> auditoria, que descreva a extensão e limites <strong>da</strong> auditoria, por exemplo, quais as activi<strong>da</strong>des a<br />
auditar;<br />
• A frequência <strong>da</strong>s auditorias, devendo ser definido um ciclo de auditorias;<br />
• E as metodologias de auditoria.<br />
A <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> 19011:2003 proporcio<strong>na</strong> orientações relevantes para a realização de auditorias a sistemas de gestão<br />
<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de. É recomendável para enti<strong>da</strong>des autárquicas que preten<strong>da</strong>m implementar processos de auditoria<br />
eficazes e impulsio<strong>na</strong>dores <strong>da</strong> melhoria do desempenho do SGQ.<br />
O programa de auditorias deve ter em conta o estado e a importância dos processos e <strong>da</strong>s áreas a serem audita<strong>da</strong>s,<br />
bem como os resultados <strong>da</strong>s auditorias anteriores. É expectável que a frequência e amostragem <strong>da</strong>s auditorias<br />
a activi<strong>da</strong>des com maior incidência de não conformi<strong>da</strong>des seja superior à frequência relativa a activi<strong>da</strong>des com<br />
um bom desempenho. É considera<strong>da</strong> boa prática a inclusão de processos e/ou activi<strong>da</strong>des subcontratados com<br />
influência no SGQ no programa de auditorias inter<strong>na</strong>s.<br />
As auditorias inter<strong>na</strong>s podem abranger a totali<strong>da</strong>de do SGQ ou parte deste. No caso <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de autárquica<br />
ape<strong>na</strong>s prever auditorias inter<strong>na</strong>s parciais, o seu conjunto deve permitir, num período de tempo adequado, avaliar<br />
a totali<strong>da</strong>de do SGQ.<br />
As equipas auditoras podem utilizar listas de verificação/comprovação que permitam a sistematização e<br />
uniformização dos critérios e <strong>da</strong> abrangência. As listas de verificação/comprovação devem ser elabora<strong>da</strong>s tendo<br />
por base os processos e a documentação de suporte ao SGQ, isto é, devem ser compatíveis com o SGQ de ca<strong>da</strong><br />
enti<strong>da</strong>de autárquica e com os seus requisitos.<br />
Ao nível dos registos de execução <strong>da</strong> auditoria deve ser considera<strong>da</strong> a formalização de informações relevantes,<br />
atendendo ao conteúdo dos procedimentos existentes e registos de programação e planeamento de auditorias<br />
inter<strong>na</strong>s tais como o âmbito <strong>da</strong> auditoria, referenciais, objectivos e alcance <strong>da</strong> auditoria inter<strong>na</strong>, constituição<br />
<strong>da</strong> equipa auditora (e quem auditou o quê, em especial quando se coloquem questões de independência e<br />
imparciali<strong>da</strong>de) e duração <strong>da</strong> auditoria.<br />
Os registos devem incluir, para além de eventuais constatações de não conformi<strong>da</strong>de, as conclusões <strong>da</strong> auditoria<br />
e/ou constatações de conformi<strong>da</strong>de que permitam a determi<strong>na</strong>ção <strong>da</strong> conformi<strong>da</strong>de do sistema com os requisitos<br />
<strong>da</strong> norma de referência e com os requisitos do sistema de gestão estabelecidos pela enti<strong>da</strong>de autárquica, e<br />
suportem a análise <strong>da</strong> sua implementação e adequação (ex. <strong>na</strong>s activi<strong>da</strong>des de revisão do sistema). Atendendo<br />
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