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Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />

Norma <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> Referir Considerar Transpor Articulado<br />

Observações<br />

CPA<br />

4.2.2 - Manual <strong>da</strong><br />

Quali<strong>da</strong>de<br />

O Manual <strong>da</strong><br />

Quali<strong>da</strong>de deverá<br />

fazer menção ao<br />

CPA, em particular<br />

<strong>na</strong> descrição dos<br />

principais processos<br />

<strong>da</strong> organização<br />

e respectiva<br />

tramitação.<br />

- -<br />

Código do Procedimento Administrativo<br />

Parte II,<br />

Capítulo I,<br />

Secção III<br />

e IV;<br />

Parte III,<br />

Capítulo I;<br />

Capítulo III,<br />

Secção I, III<br />

e IV<br />

A organização poderá optar por descrever no Manual de Quali<strong>da</strong>de,<br />

a totali<strong>da</strong>de dos procedimentos em que intervém, porém,<br />

em virtude <strong>da</strong>s frequentes alterações de competências<br />

para os actos administrativos, que têm vindo a suceder-se e<br />

que se prevê continuarem durante algum tempo, a mesma<br />

poderá optar por remeter para outro tipo de documentos do<br />

sistema a descrição detalha<strong>da</strong> dos processos, estando desta<br />

forma facilita<strong>da</strong> a sua actualização e controlo, desde que assegure<br />

no próprio Manual de Quali<strong>da</strong>de a referência a esses<br />

documentos.<br />

4.2.3 - Controlo de<br />

Documentos<br />

-<br />

O sistema de controlo<br />

deverá garantir a revisão<br />

periódica <strong>da</strong> legislação e<br />

regulamentos aplicáveis.<br />

O CPA estabelece regras<br />

gerais para o processamento<br />

<strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de<br />

administrativa, contudo<br />

existem matérias que pela<br />

sua especifici<strong>da</strong>de ou importância<br />

recomen<strong>da</strong>m e<br />

justificam regulamentação<br />

procedimental específica,<br />

pelo que é fun<strong>da</strong>mental<br />

que o sistema assegure<br />

uma adequa<strong>da</strong> actualização<br />

<strong>da</strong> legislação.<br />

- -<br />

A competência dos órgãos executivos é defini<strong>da</strong> por legislação<br />

própria, bem como por disposições específicas, para<br />

diferentes procedimentos, de origem inter<strong>na</strong> ou exter<strong>na</strong> ao organismo<br />

<strong>da</strong> Administração Pública que nele intervém. Resulta<br />

deste modo que é vasta a regulamentação que carece ser<br />

objecto de revisão periódica e de adequa<strong>da</strong> actualização de<br />

documentos do sistema, devendo o SGQ <strong>da</strong>r particular relevância<br />

a este aspecto.<br />

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