Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...
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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />
Norma <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> Referir Considerar Transpor Articulado<br />
Observações<br />
CPA<br />
4.2.2 - Manual <strong>da</strong><br />
Quali<strong>da</strong>de<br />
O Manual <strong>da</strong><br />
Quali<strong>da</strong>de deverá<br />
fazer menção ao<br />
CPA, em particular<br />
<strong>na</strong> descrição dos<br />
principais processos<br />
<strong>da</strong> organização<br />
e respectiva<br />
tramitação.<br />
- -<br />
Código do Procedimento Administrativo<br />
Parte II,<br />
Capítulo I,<br />
Secção III<br />
e IV;<br />
Parte III,<br />
Capítulo I;<br />
Capítulo III,<br />
Secção I, III<br />
e IV<br />
A organização poderá optar por descrever no Manual de Quali<strong>da</strong>de,<br />
a totali<strong>da</strong>de dos procedimentos em que intervém, porém,<br />
em virtude <strong>da</strong>s frequentes alterações de competências<br />
para os actos administrativos, que têm vindo a suceder-se e<br />
que se prevê continuarem durante algum tempo, a mesma<br />
poderá optar por remeter para outro tipo de documentos do<br />
sistema a descrição detalha<strong>da</strong> dos processos, estando desta<br />
forma facilita<strong>da</strong> a sua actualização e controlo, desde que assegure<br />
no próprio Manual de Quali<strong>da</strong>de a referência a esses<br />
documentos.<br />
4.2.3 - Controlo de<br />
Documentos<br />
-<br />
O sistema de controlo<br />
deverá garantir a revisão<br />
periódica <strong>da</strong> legislação e<br />
regulamentos aplicáveis.<br />
O CPA estabelece regras<br />
gerais para o processamento<br />
<strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de<br />
administrativa, contudo<br />
existem matérias que pela<br />
sua especifici<strong>da</strong>de ou importância<br />
recomen<strong>da</strong>m e<br />
justificam regulamentação<br />
procedimental específica,<br />
pelo que é fun<strong>da</strong>mental<br />
que o sistema assegure<br />
uma adequa<strong>da</strong> actualização<br />
<strong>da</strong> legislação.<br />
- -<br />
A competência dos órgãos executivos é defini<strong>da</strong> por legislação<br />
própria, bem como por disposições específicas, para<br />
diferentes procedimentos, de origem inter<strong>na</strong> ou exter<strong>na</strong> ao organismo<br />
<strong>da</strong> Administração Pública que nele intervém. Resulta<br />
deste modo que é vasta a regulamentação que carece ser<br />
objecto de revisão periódica e de adequa<strong>da</strong> actualização de<br />
documentos do sistema, devendo o SGQ <strong>da</strong>r particular relevância<br />
a este aspecto.<br />
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