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Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />

Norma <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> Referir Considerar Transpor Articulado<br />

Observações<br />

CPA<br />

79<br />

de 91<br />

Código do Procedimento Administrativo<br />

As relações funcio<strong>na</strong>is<br />

poderão ain<strong>da</strong> ser estabeleci<strong>da</strong>s<br />

por despacho dos<br />

responsáveis máximos<br />

dos serviços ou por ordens<br />

de serviço de chefias intermédias,<br />

no âmbito <strong>da</strong>s<br />

competências próprias ou<br />

delega<strong>da</strong>s.<br />

5.5.2 - Representante<br />

<strong>da</strong> Gestão<br />

n/a<br />

n/a n/a n/a<br />

O CPA não tem quaisquer implicações no presente requisito<br />

<strong>da</strong> Norma, contudo o representante <strong>da</strong> gestão terá que ser nomeado<br />

por despacho do responsável máximo do organismo,<br />

devendo do mesmo constar adequa<strong>da</strong> delegação de poderes,<br />

que o habilite a aceder a to<strong>da</strong> a informação relacio<strong>na</strong><strong>da</strong> com<br />

os diferentes procedimentos, nos seus diversos estados de<br />

tramitação, mesmo que restrita ou confidencial.<br />

5.5.3 - Comunicação<br />

Inter<strong>na</strong><br />

n/a<br />

n/a n/a n/a<br />

Apesar do CPA não estabelecer qualquer disposição em matéria<br />

do presente requisito <strong>da</strong> Norma e do conhecimento <strong>da</strong> lei<br />

ser um dever universal do ci<strong>da</strong>dão, é desejável a existência<br />

de formas instituí<strong>da</strong>s de comunicação de alterações de competências<br />

para os diferentes procedimentos administrativos<br />

em que o organismo <strong>da</strong> Administração Pública intervenha.<br />

Os despachos dos responsáveis máximos dos serviços ou<br />

<strong>da</strong>queles em quem estes delegarem, bem como as ordens<br />

de serviço destes, <strong>da</strong>s chefias intermédias ou equiparados,<br />

devem encontrar-se afixa<strong>da</strong>s nos serviços, por forma a assegurar<br />

a sua divulgação universal, mesmo quando forem de<br />

publicação em jor<strong>na</strong>l Diário <strong>da</strong> República (ver Observações<br />

Cláusula 5.1).

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