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Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />

fun<strong>da</strong>mental <strong>na</strong> regulação dos direitos e deveres entre os órgãos administrativos e os ci<strong>da</strong>dãos e, por isso, é<br />

objecto de análise autónoma <strong>na</strong> Parte D do presente guia interpretativo, sendo relevante a sua leitura neste<br />

requisito.<br />

Se existirem casos em que o cliente possa manifestar explicitamente os seus requisitos, é importante que a<br />

enti<strong>da</strong>de autárquica os conheça com clareza e os tenha em consideração <strong>na</strong> prestação dos serviços, sempre que<br />

tal seja possível e se constitua como uma melhoria.<br />

Em resumo; embora a grande parte dos requisitos aplicáveis aos serviços prestados pelas enti<strong>da</strong>des autárquicas<br />

esteja regulamenta<strong>da</strong>, é, no entanto, importante que ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de a<strong>na</strong>lise a possibili<strong>da</strong>de de considerar também<br />

requisitos adicio<strong>na</strong>is a estes requisitos de base, mesmo quando o cliente não tem a possibili<strong>da</strong>de de os solicitar<br />

de forma explícita.<br />

Como requisitos adicio<strong>na</strong>is não expressos pelos clientes nem regulamentados, podem ser considerados, por<br />

exemplo: a organização, a amabili<strong>da</strong>de e redução dos tempos de espera no atendimento, a redução dos prazos<br />

de resposta a solicitações (por exemplo: pedidos de licenças, certidões, etc.), a simplificação e desburocratização<br />

dos processos, o acesso aos locais, entre outros.<br />

7.2.2 Revisão dos requisitos relacio<strong>na</strong>dos com o produto<br />

• Fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de:<br />

Assegurar, ao cliente e à enti<strong>da</strong>de autárquica, a verificação <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de cumprir os requisitos acor<strong>da</strong>dos com<br />

o(s) cliente(s), antes <strong>da</strong> aceitação formal.<br />

• Interpretação:<br />

Antes de assumir o compromisso de fornecer o serviço, a enti<strong>da</strong>de autárquica deve assegurar-se que tem<br />

capaci<strong>da</strong>de de recursos e competências necessárias (ver secção 6), para cumprir os requisitos do serviço e que<br />

planeou adequa<strong>da</strong>mente os processos de realização do serviço, de acordo com a secção 7.<br />

Deste modo, a enti<strong>da</strong>de autárquica deve desenvolver um conjunto de activi<strong>da</strong>des, visando determi<strong>na</strong>r se pode<br />

satisfazer as exigências apresenta<strong>da</strong>s pelo cliente. Neste sentido deve a<strong>na</strong>lisar inter<strong>na</strong>mente, com a eventual<br />

participação dos sectores envolvidos no cumprimento <strong>da</strong>s exigências dos clientes, se tem capaci<strong>da</strong>de para aceitar<br />

um pedido/solicitação ou estabelecer um “contrato” de acordo com a informação recolhi<strong>da</strong>.<br />

Para além dos requisitos técnicos do serviço a prestar, devem de ser tomados em consideração outros requisitos,<br />

tais como prazos de realização do serviço e outras possíveis obrigações acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s.<br />

Nesta matéria há que atender também aos requisitos legais e regulamentares estabelecidos no CPA e em<br />

legislação/regulamentação específica a ca<strong>da</strong> serviço.<br />

Relativamente às evidências <strong>da</strong> prestação do serviço, nos casos em que não exista uma confirmação formal do<br />

cliente, a enti<strong>da</strong>de autárquica deve ela própria registar os <strong>da</strong>dos relevantes para evidenciar que ficou claramente<br />

estabelecido o conteúdo do pedido/solicitação/contrato.<br />

A enti<strong>da</strong>de autárquica deve evidenciar que as alterações aos requisitos do produto/serviço seguem os mesmos<br />

circuitos que foram estabelecidos para a sua determi<strong>na</strong>ção e análise (e eventual acordo formal pelo cliente),<br />

mantendo as respectivas responsabili<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s funções envolvi<strong>da</strong>s, independentemente <strong>da</strong> origem <strong>da</strong> proposta<br />

<strong>da</strong> alteração (inter<strong>na</strong> ou exter<strong>na</strong>).<br />

Esta análise deve ser feita, de tal forma que as alterações e suas implicações sejam comunica<strong>da</strong>s às partes<br />

envolvi<strong>da</strong>s em tempo útil, compatível com o fornecimento do serviço.<br />

Sempre que a enti<strong>da</strong>de autárquica não possa cumprir algum dos requisitos pretendido pelo cliente, deve registar a<br />

forma acor<strong>da</strong><strong>da</strong> com o cliente para resolver a situação.<br />

De acordo com o CPA, ca<strong>da</strong> órgão deve identificar os procedimentos administrativos que lhe são dirigidos e para o<br />

quais não tem competências, devendo, nestes casos, remeter o procedimento para outro órgão administrativo.<br />

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