Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...
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<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />
77<br />
de 91<br />
Código do Procedimento Administrativo<br />
Norma <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> Referir Considerar Transpor Articulado<br />
Observações<br />
CPA<br />
5.4 – Planeamento<br />
5.4.1 - Objectivos <strong>da</strong><br />
Quali<strong>da</strong>de<br />
5.4.2 - Planeamento<br />
do Sistema de<br />
Gestão <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong>de<br />
- - - - -<br />
Os objectivos <strong>da</strong><br />
quali<strong>da</strong>de deverão<br />
reflectir os princípios<br />
gerais do<br />
CPA.<br />
n/a<br />
Na definição dos objectivos<br />
<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de deverão<br />
ser considerados três aspectos<br />
fun<strong>da</strong>mentais:<br />
- O cumprimento dos prazos<br />
estabelecidos pelo<br />
CPA;<br />
- O conteúdo <strong>da</strong>s comunicações<br />
com o ci<strong>da</strong>dão;<br />
- O teor <strong>da</strong> fun<strong>da</strong>mentação<br />
dos actos administrativos.<br />
-<br />
Arto 52º a<br />
53º; Parte<br />
II, Capítulo<br />
I, II, III e IV,<br />
Secção I e<br />
II; Artº 88º<br />
a 91º, Artº<br />
93º a 113º,<br />
Artº 115º,<br />
Artº 117º a<br />
118º, Artº<br />
123º a 141º,<br />
Artº 143º a<br />
177º<br />
n/a n/a n/a<br />
A importância <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo CPA à questão dos prazos, é reflexo<br />
do aumento de tarefas e atribuições <strong>da</strong> Administração Pública,<br />
num contexto de recursos limitados, pelo que deverá ser<br />
relevado <strong>na</strong> definição de objectivos <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong>de.<br />
O conteúdo <strong>da</strong> comunicação estabeleci<strong>da</strong> com os ci<strong>da</strong>dãos<br />
é igualmente matéria de relevância <strong>na</strong> elaboração do CPA,<br />
sendo objecto de diversos artigos deste regulamento;<br />
A fun<strong>da</strong>mentação dos actos administrativos, adquire particular<br />
importância porquanto pode residir em si uma parte fun<strong>da</strong>mental<br />
<strong>da</strong> vali<strong>da</strong>de dos efeitos jurídicos que o acto visa<br />
produzir.<br />
Objectivos relacio<strong>na</strong>dos com a redução <strong>da</strong>s reclamações por<br />
parte do ci<strong>da</strong>dão (pedidos de anulação, revogação, modificação<br />
e recurso), como um todo, poderão não permitir alcançar<br />
os efeitos desejados, porquanto assistindo ao ci<strong>da</strong>dão o direito<br />
de contestar, a sua efectivação não implica que as decisões<br />
dos órgãos <strong>da</strong> Administração estejam feri<strong>da</strong>s de qualquer irregulari<strong>da</strong>de<br />
ou quali<strong>da</strong>de diminuí<strong>da</strong>, ou mesmo incumpram<br />
com os requisitos do “cliente”, sendo que muitas vezes este é<br />
o interesse público e não o particular.<br />
Os objectivos <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de deverão integrar os objectivos a<br />
estabelecer anualmente no âmbito do Sistema Integrado de<br />
Avaliação <strong>da</strong> Administração Pública – SIADAP (Lei 10/2004,<br />
de 22 de Março e Dec. Regulamentar 19A/2004, de 14 de<br />
Maio).<br />
Não existindo qualquer disposição do CPA relativa ao presente<br />
requisito <strong>da</strong> Norma, o planeamento do SGQ, decorre do<br />
planeamento mais abrangente <strong>da</strong> organização, que suporta a<br />
prossecução dos objectivos definidos anualmente, no âmbito<br />
do Sistema Integrado de Avaliação <strong>da</strong> Administração Pública<br />
– SIADAP (Lei 10/2004, de 22 de Março e Dec. Regulamentar<br />
19A/2004, de 14 de Maio).