16.01.2015 Views

Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

Guia Interpretativo da NP EN ISO 9001:2000 na Administração ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Guia</strong> <strong>Interpretativo</strong> <strong>da</strong> <strong>NP</strong> <strong>EN</strong> <strong>ISO</strong> <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> <strong>na</strong> Administração Pública Local<br />

77<br />

de 91<br />

Código do Procedimento Administrativo<br />

Norma <strong>9001</strong>:<strong>2000</strong> Referir Considerar Transpor Articulado<br />

Observações<br />

CPA<br />

5.4 – Planeamento<br />

5.4.1 - Objectivos <strong>da</strong><br />

Quali<strong>da</strong>de<br />

5.4.2 - Planeamento<br />

do Sistema de<br />

Gestão <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong>de<br />

- - - - -<br />

Os objectivos <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong>de deverão<br />

reflectir os princípios<br />

gerais do<br />

CPA.<br />

n/a<br />

Na definição dos objectivos<br />

<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de deverão<br />

ser considerados três aspectos<br />

fun<strong>da</strong>mentais:<br />

- O cumprimento dos prazos<br />

estabelecidos pelo<br />

CPA;<br />

- O conteúdo <strong>da</strong>s comunicações<br />

com o ci<strong>da</strong>dão;<br />

- O teor <strong>da</strong> fun<strong>da</strong>mentação<br />

dos actos administrativos.<br />

-<br />

Arto 52º a<br />

53º; Parte<br />

II, Capítulo<br />

I, II, III e IV,<br />

Secção I e<br />

II; Artº 88º<br />

a 91º, Artº<br />

93º a 113º,<br />

Artº 115º,<br />

Artº 117º a<br />

118º, Artº<br />

123º a 141º,<br />

Artº 143º a<br />

177º<br />

n/a n/a n/a<br />

A importância <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo CPA à questão dos prazos, é reflexo<br />

do aumento de tarefas e atribuições <strong>da</strong> Administração Pública,<br />

num contexto de recursos limitados, pelo que deverá ser<br />

relevado <strong>na</strong> definição de objectivos <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong>de.<br />

O conteúdo <strong>da</strong> comunicação estabeleci<strong>da</strong> com os ci<strong>da</strong>dãos<br />

é igualmente matéria de relevância <strong>na</strong> elaboração do CPA,<br />

sendo objecto de diversos artigos deste regulamento;<br />

A fun<strong>da</strong>mentação dos actos administrativos, adquire particular<br />

importância porquanto pode residir em si uma parte fun<strong>da</strong>mental<br />

<strong>da</strong> vali<strong>da</strong>de dos efeitos jurídicos que o acto visa<br />

produzir.<br />

Objectivos relacio<strong>na</strong>dos com a redução <strong>da</strong>s reclamações por<br />

parte do ci<strong>da</strong>dão (pedidos de anulação, revogação, modificação<br />

e recurso), como um todo, poderão não permitir alcançar<br />

os efeitos desejados, porquanto assistindo ao ci<strong>da</strong>dão o direito<br />

de contestar, a sua efectivação não implica que as decisões<br />

dos órgãos <strong>da</strong> Administração estejam feri<strong>da</strong>s de qualquer irregulari<strong>da</strong>de<br />

ou quali<strong>da</strong>de diminuí<strong>da</strong>, ou mesmo incumpram<br />

com os requisitos do “cliente”, sendo que muitas vezes este é<br />

o interesse público e não o particular.<br />

Os objectivos <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de deverão integrar os objectivos a<br />

estabelecer anualmente no âmbito do Sistema Integrado de<br />

Avaliação <strong>da</strong> Administração Pública – SIADAP (Lei 10/2004,<br />

de 22 de Março e Dec. Regulamentar 19A/2004, de 14 de<br />

Maio).<br />

Não existindo qualquer disposição do CPA relativa ao presente<br />

requisito <strong>da</strong> Norma, o planeamento do SGQ, decorre do<br />

planeamento mais abrangente <strong>da</strong> organização, que suporta a<br />

prossecução dos objectivos definidos anualmente, no âmbito<br />

do Sistema Integrado de Avaliação <strong>da</strong> Administração Pública<br />

– SIADAP (Lei 10/2004, de 22 de Março e Dec. Regulamentar<br />

19A/2004, de 14 de Maio).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!