Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CCT FESETE - ANIL<br />
Torneiro/a – E o trabalhador que, operando em torno mecânico,<br />
copiador, executa trabalhos <strong>de</strong> torneamento <strong>de</strong> peças, trabalhando por<br />
<strong>de</strong>senho ou peça-mo<strong>de</strong>lo: pre<strong>para</strong> se necessário as ferramentas que<br />
utiliza.<br />
Operador/a não especializado – É o/a trabalhador/a que se ocupa<br />
da movimentação, carga ou <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> locais<br />
<strong>de</strong> trabalho.<br />
Ferramenteiro/a – É o/a trabalhador/a que nos armazéns entrega<br />
as ferramentas, materiais ou produtos que lhe são requisitados, sem ter<br />
a seu cargo o registo e controle das existências dos mesmos.<br />
Ferreiro/a ou forjador/a – É o/a trabalhador/a que forja martelando<br />
manual ou mecanicamente aços e outras ligas ou metais aquecidos,<br />
fabricando ou se<strong>para</strong>ndo peças e ferramentas. Po<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r também<br />
à execução <strong>de</strong> soldaduras por cal<strong>de</strong>amento e tratamento térmico, <strong>de</strong><br />
recozimento, têmpera e revenido.<br />
Apontador/a metalúrgico – É o profissional que proce<strong>de</strong> à recolha,<br />
registo, selecção e/ou encaminhamento <strong>de</strong> elementos respeitantes à<br />
mão-<strong>de</strong>-obra, entrada e saída <strong>de</strong> pessoal, materiais, produtos, ferramentas,<br />
máquinas e instalações necessárias a sectores ligados à produção.<br />
Penteeiro/a – É o/a trabalhador/a que faz os pentes, po<strong>de</strong>ndo<br />
eventualmente fazer a sua re<strong>para</strong>ção.<br />
Pedreiro/a ou trolha – É o/a trabalhador/a que exclusiva ou predominantemente<br />
executa alvenarias <strong>de</strong> tijolo, pedras ou blocos, po<strong>de</strong>ndo<br />
também fazer assentamentos <strong>de</strong> manilhas, tubos ou cantarias, rebocos<br />
e outros trabalhos similares ou complementares.<br />
Pintor/a – É o/a trabalhador/a que por imersão, a pincel ou à pistola<br />
ou, ainda, por outro processo específico, incluindo o da pintura<br />
electrostática, aplica tinta e acabamento, tendo <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à pre<strong>para</strong>ção<br />
das superfícies a pintar.<br />
Carpinteiro/a – É o/a trabalhador/a que executa peças <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />
e outras obras com este material, necessárias à empresa.<br />
Oficial electricista – É o/a trabalhador/a electricista habilitado <strong>para</strong><br />
a execução <strong>de</strong> todos os trabalhos da sua especialida<strong>de</strong>, incluindo<br />
ensaios, experiência e montagens.<br />
Pré-oficial electricista – É o/a trabalhador/a que ajuda o oficial<br />
e que, cooperando com ele, executa trabalhos da mesma responsabilida<strong>de</strong>,<br />
não po<strong>de</strong>ndo estar nesta categoria mais do que dois anos.<br />
105