30.06.2015 Views

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CCT FESETE - ANIL<br />

Remuneração dos praticantes <strong>de</strong> armazém<br />

Praticante do 1.º ano 80%<br />

Praticante do 2.º ano 85%<br />

Praticante com mais <strong>de</strong> 18 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> 90%<br />

A remuneração dos praticantes é <strong>de</strong>terminada com base na remuneração<br />

da categoria profissional <strong>para</strong> que praticam, observado o disposto<br />

nos artigos 207º a 210º da Lei nº 35/2004, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Julho.<br />

Trabalhadores Fogueiros - Admissão<br />

Não é permitida às empresas admitir ou manter ao seu serviço<br />

indivíduos que não estejam nas condições estabelecidas no Regulamento<br />

da Profissão <strong>de</strong> Fogueiro <strong>para</strong> a Condução <strong>de</strong> Geradores <strong>de</strong><br />

Vapor.<br />

Só é obrigatória a existência <strong>de</strong> encarregado <strong>de</strong> fogueiro nos casos<br />

em que existam três ou mais fogueiros em cada turno.<br />

Ajudante <strong>de</strong> fogueiro-E o/a profissional que, sob a exclusiva orientação<br />

e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste, assegura o abastecimento <strong>de</strong> combustível,<br />

sólido ou líquido, <strong>para</strong> geradores <strong>de</strong> vapor, <strong>de</strong> carregamento<br />

manual ou automático, e proce<strong>de</strong> à limpeza dos mesmos e da secção<br />

em que estão instalados. Exerce legalmente as funções nos termos do<br />

artigo 14º do Regulamento da Profissão <strong>de</strong> Fogueiro, aprovado pelo<br />

Decreto-Lei nº' 46989, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1966.<br />

145

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!