Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CCT FESETE - ANIL<br />
ÁREA 2 – DIRECÇÃO<br />
Director/a-geral – É o/a trabalhador/a que coor<strong>de</strong>na, orienta e dirige,<br />
em grau hierárquico superior, todos os serviços, quer administrativos,<br />
quer fabris, respon<strong>de</strong>ndo directamente com responsabilida<strong>de</strong> perante a<br />
gerência ou administração.<br />
ÁREA 3 – CHEFIAS SUPERIORES E INTERMÉDIAS<br />
Encarregado/a-geral – É o/a trabalhador/a que faz <strong>de</strong> ligação entre<br />
o chefe <strong>de</strong> secção e o director-geral. Sob a sua orientação superinten<strong>de</strong><br />
na organização dos serviços fabris, nomeadamente na condução das<br />
secções. Po<strong>de</strong> ainda, em conjunto com o chefe do <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong><br />
pessoal, colaborar na organização <strong>de</strong> quadros e admissão <strong>de</strong> pessoal.<br />
Chefe <strong>de</strong> compras ou vendas – É o/a trabalhador/a que or<strong>de</strong>na,<br />
orienta e dirige em grau hierárquico superior as compras e/ou vendas,<br />
respon<strong>de</strong>ndo directamente em responsabilida<strong>de</strong> perante a gerência ou<br />
administração.<br />
Chefe <strong>de</strong> armazém – É o/a trabalhador/a que dirige os trabalhos e<br />
o serviço <strong>de</strong>ntro do armazém ou secção do mesmo, assumindo responsabilida<strong>de</strong><br />
pelo seu bom funcionamento.<br />
Chefe <strong>de</strong> motoristas ou coor<strong>de</strong>nador/a <strong>de</strong> tráfego – É o/a trabalhador/a<br />
que com conhecimentos teóricos, práticos e qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
direcção orienta a secção <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> tráfego, entradas e saídas <strong>de</strong><br />
pessoas, bens e viaturas.<br />
Chefe <strong>de</strong> laboratório – É o/a trabalhador/a responsável pela<br />
programação e orientação técnica das análises, ensaios, relatórios e<br />
<strong>de</strong>mais serviços realizados no laboratório.<br />
Chefe <strong>de</strong> secção – É o/a trabalhador/a que dirige, orienta e planifica<br />
o trabalho na secção.<br />
Adjunto/a do chefe <strong>de</strong> secção – É o/a trabalhador/a que, sob as<br />
or<strong>de</strong>ns do chefe <strong>de</strong> secção, coadjuva este no <strong>de</strong>sempenho das suas<br />
funções, colaborando na execução dos serviços a seu cargo.<br />
Adjunto/a <strong>de</strong> fabricação/controlador/a – É o/a trabalhador/a que<br />
regista a produção e <strong>de</strong>termina o seu rendimento, po<strong>de</strong>ndo executar<br />
outros serviços relacionados com o movimento <strong>de</strong> fabricação.<br />
Chefe <strong>de</strong> serralharia – É o/a trabalhador/a que orienta e dirige os<br />
trabalhos <strong>de</strong> conservação, manutenção e re<strong>para</strong>ção dos equipamentos<br />
e dos acessórios inerentes à secção.<br />
119