30.06.2015 Views

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CCT FESETE - ANIL<br />

formação ministradas pelo empregador ou frequentadas por <strong>de</strong>terminação<br />

<strong>de</strong>ste, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não excedam meta<strong>de</strong> do período experimental.<br />

2. Para efeitos da contagem do período experimental não são tidos<br />

em conta os dias <strong>de</strong> faltas, ainda que justificadas, <strong>de</strong> licença e <strong>de</strong> dispensa,<br />

bem como <strong>de</strong> suspensão do contrato.<br />

Cláusula 8.ª<br />

(<strong>Contrato</strong>s por tempo in<strong>de</strong>terminado)<br />

Nos contratos <strong>de</strong> trabalho por tempo in<strong>de</strong>terminado, o período experimental<br />

tem a seguinte duração:<br />

a) 90 dias <strong>para</strong> a generalida<strong>de</strong> dos trabalhadores;<br />

b) 180 dias <strong>para</strong> os trabalhadores que exerçam cargos <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong><br />

técnica, elevado grau <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> ou que pressuponham<br />

uma especial qualificação, bem como <strong>para</strong> os que<br />

<strong>de</strong>sempenhem funções <strong>de</strong> confiança;<br />

c) 240 dias <strong>para</strong> pessoal <strong>de</strong> direcção e quadros superiores.<br />

Cláusula 9.ª<br />

(<strong>Contrato</strong>s a termo)<br />

Nos contratos <strong>de</strong> trabalho a termo, o período experimental tem a<br />

seguinte duração:<br />

a) 30 dias <strong>para</strong> contratos <strong>de</strong> duração igual ou superior a seis<br />

meses;<br />

b) 15 dias nos contratos a termo certo <strong>de</strong> duração inferior a seis<br />

meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja<br />

não vir a ser superior àquele limite.<br />

Cláusula 10.ª<br />

(<strong>Contrato</strong>s em comissão <strong>de</strong> serviço)<br />

1. Nos contratos em comissão <strong>de</strong> serviço, a existência <strong>de</strong> período<br />

experimental <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> estipulação expressa no respectivo acordo.<br />

2. O período experimental não po<strong>de</strong>, nestes casos, exce<strong>de</strong>r 180<br />

dias.<br />

15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!