Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
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CCT FESETE - ANIL<br />
formação ministradas pelo empregador ou frequentadas por <strong>de</strong>terminação<br />
<strong>de</strong>ste, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não excedam meta<strong>de</strong> do período experimental.<br />
2. Para efeitos da contagem do período experimental não são tidos<br />
em conta os dias <strong>de</strong> faltas, ainda que justificadas, <strong>de</strong> licença e <strong>de</strong> dispensa,<br />
bem como <strong>de</strong> suspensão do contrato.<br />
Cláusula 8.ª<br />
(<strong>Contrato</strong>s por tempo in<strong>de</strong>terminado)<br />
Nos contratos <strong>de</strong> trabalho por tempo in<strong>de</strong>terminado, o período experimental<br />
tem a seguinte duração:<br />
a) 90 dias <strong>para</strong> a generalida<strong>de</strong> dos trabalhadores;<br />
b) 180 dias <strong>para</strong> os trabalhadores que exerçam cargos <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong><br />
técnica, elevado grau <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> ou que pressuponham<br />
uma especial qualificação, bem como <strong>para</strong> os que<br />
<strong>de</strong>sempenhem funções <strong>de</strong> confiança;<br />
c) 240 dias <strong>para</strong> pessoal <strong>de</strong> direcção e quadros superiores.<br />
Cláusula 9.ª<br />
(<strong>Contrato</strong>s a termo)<br />
Nos contratos <strong>de</strong> trabalho a termo, o período experimental tem a<br />
seguinte duração:<br />
a) 30 dias <strong>para</strong> contratos <strong>de</strong> duração igual ou superior a seis<br />
meses;<br />
b) 15 dias nos contratos a termo certo <strong>de</strong> duração inferior a seis<br />
meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja<br />
não vir a ser superior àquele limite.<br />
Cláusula 10.ª<br />
(<strong>Contrato</strong>s em comissão <strong>de</strong> serviço)<br />
1. Nos contratos em comissão <strong>de</strong> serviço, a existência <strong>de</strong> período<br />
experimental <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> estipulação expressa no respectivo acordo.<br />
2. O período experimental não po<strong>de</strong>, nestes casos, exce<strong>de</strong>r 180<br />
dias.<br />
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