Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
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CCT FESETE - ANIL<br />
Cláusula 62.ª<br />
(Serviços <strong>de</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho)<br />
O empregador <strong>de</strong>ve garantir a organização e o funcionamento dos<br />
serviços <strong>de</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho, nos termos previstos<br />
na lei.<br />
Cláusula 63.ª<br />
(Comissão <strong>de</strong> Higiene e Segurança)<br />
1. Nas empresas haverá uma comissão <strong>de</strong> higiene e segurança,<br />
composta <strong>de</strong> forma paritária entre representantes dos trabalhadores e<br />
do empregador.<br />
2. A composição das comissões <strong>de</strong> higiene e segurança po<strong>de</strong><br />
variar, entre o mínimo, <strong>de</strong> dois representantes e o máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />
representantes, tendo como referência o número <strong>de</strong> trabalhadores a<br />
seguir indicados:<br />
a) Empresas até cinquenta trabalhadores – dois representantes;<br />
b) Empresas <strong>de</strong> cinquenta e um a cem trabalhadores – quatro representantes;<br />
c) Empresas <strong>de</strong> cento e um a duzentos trabalhadores – seis representantes;<br />
d) Empresas <strong>de</strong> duzentos e um a quinhentos trabalhadores – oito<br />
representantes;<br />
e) Empresas com mais <strong>de</strong> quinhentos trabalhadores – <strong>de</strong>z representantes.<br />
3. As comissões <strong>de</strong> higiene e segurança, serão coadjuvadas pelo<br />
chefe <strong>de</strong> serviço do pessoal, pelo encarregado <strong>de</strong> segurança, pelo médico<br />
do trabalho e ainda pela assistente social, havendo-os.<br />
4. Os representantes dos trabalhadores nas comissões <strong>de</strong> higiene e segurança<br />
<strong>de</strong>verão, <strong>de</strong> preferência, estar habilitados com o curso <strong>de</strong> segurança.<br />
Cláusula 64.ª<br />
(Activida<strong>de</strong>s das comissões <strong>de</strong> higiene e segurança no trabalho)<br />
As comissões <strong>de</strong> higiene e segurança terão, nomeadamente, as<br />
seguintes funções:<br />
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