Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CCT FESETE - ANIL<br />
superior ao escalão correspon<strong>de</strong>nte ao profissional melhor remunerado<br />
que chefia.<br />
CAPÍTULO VII<br />
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO<br />
Cláusula 41.ª<br />
(Descanso semanal)<br />
1. O dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso semanal é o Domingo.<br />
2. Po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> coincidir com o Domingo o dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso<br />
semanal:<br />
a) Dos trabalhadores necessários <strong>para</strong> assegurar a continuida<strong>de</strong><br />
dos serviços que não possam ser interrompidos;<br />
b) Do pessoal dos serviços <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> máquinas que <strong>de</strong>vam<br />
necessariamente ser efectuados no dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso dos<br />
restantes trabalhadores;<br />
c) Dos guardas e porteiros.<br />
d) Em exposição ou feira;<br />
e) Dos trabalhadores <strong>de</strong> comércio ao serviço nos estabelecimentos<br />
<strong>de</strong> venda ao público, tais como, outlets, centros comerciais e<br />
gran<strong>de</strong>s superfícies comerciais, garantindo-se que o dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso<br />
semanal coincida com o Domingo pelo menos uma vez<br />
em cada quatro semanas.<br />
3. As escalas <strong>de</strong>vem ser organizadas <strong>de</strong> modo a que os trabalhadores<br />
tenham em sete dias um dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso.<br />
4. Sempre que seja possível, o empregador <strong>de</strong>ve proporcionar aos<br />
trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar o <strong>de</strong>scanso<br />
semanal no mesmo dia.<br />
1. São feriados obrigatórios:<br />
1 <strong>de</strong> Janeiro;<br />
Cláusula 42.ª<br />
(Feriados obrigatórios)<br />
33