30.06.2015 Views

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CCT FESETE - ANIL<br />

superior ao escalão correspon<strong>de</strong>nte ao profissional melhor remunerado<br />

que chefia.<br />

CAPÍTULO VII<br />

SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO<br />

Cláusula 41.ª<br />

(Descanso semanal)<br />

1. O dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso semanal é o Domingo.<br />

2. Po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> coincidir com o Domingo o dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso<br />

semanal:<br />

a) Dos trabalhadores necessários <strong>para</strong> assegurar a continuida<strong>de</strong><br />

dos serviços que não possam ser interrompidos;<br />

b) Do pessoal dos serviços <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> máquinas que <strong>de</strong>vam<br />

necessariamente ser efectuados no dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso dos<br />

restantes trabalhadores;<br />

c) Dos guardas e porteiros.<br />

d) Em exposição ou feira;<br />

e) Dos trabalhadores <strong>de</strong> comércio ao serviço nos estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> venda ao público, tais como, outlets, centros comerciais e<br />

gran<strong>de</strong>s superfícies comerciais, garantindo-se que o dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso<br />

semanal coincida com o Domingo pelo menos uma vez<br />

em cada quatro semanas.<br />

3. As escalas <strong>de</strong>vem ser organizadas <strong>de</strong> modo a que os trabalhadores<br />

tenham em sete dias um dia <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso.<br />

4. Sempre que seja possível, o empregador <strong>de</strong>ve proporcionar aos<br />

trabalhadores que pertençam ao mesmo agregado familiar o <strong>de</strong>scanso<br />

semanal no mesmo dia.<br />

1. São feriados obrigatórios:<br />

1 <strong>de</strong> Janeiro;<br />

Cláusula 42.ª<br />

(Feriados obrigatórios)<br />

33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!