Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
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CCT FESETE - ANIL<br />
6. A direcção da associação sindical <strong>de</strong>ve comunicar à empresa,<br />
até 15 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> cada ano civil e nos 15 dias posteriores a qualquer<br />
alteração da composição da direcção, a i<strong>de</strong>ntificação dos membros que<br />
beneficiam do crédito <strong>de</strong> horas.<br />
CAPÍTULO XIII<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Cláusula 90.ª<br />
(Disposição sobre categorias profissionais)<br />
1. É criado um perfil profissional polivalente <strong>para</strong> cada uma das várias<br />
áreas <strong>de</strong> produção.<br />
2. Este trabalhador po<strong>de</strong> exercer todas as funções correspon<strong>de</strong>ntes<br />
às várias categorias profissionais <strong>de</strong> cada uma das várias áreas <strong>de</strong> produção.<br />
3. Tem acesso àquela função polivalente o trabalhador que possua<br />
certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> formação profissional contínuo a<strong>de</strong>quado à<br />
categoria, ministrado por centro protocolar com a duração mínima<br />
<strong>de</strong> quinhentas horas que o habilite <strong>para</strong> o seu <strong>de</strong>sempenho ou, tendo<br />
adquirido competências práticas durante a sua activida<strong>de</strong> profissional,<br />
celebre acordo <strong>para</strong> o efeito com a entida<strong>de</strong> patronal.<br />
4. Este trabalhador aufere a remuneração mensal imediatamente superior<br />
à correspon<strong>de</strong>nte à função predominante na sua área <strong>de</strong> produção.<br />
5. Em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> comissão paritária po<strong>de</strong>m ser validados outros cursos<br />
<strong>de</strong> formação profissional <strong>para</strong> efeitos do disposto no nº 3.<br />
Cláusula 91.ª<br />
(Comissão paritária)<br />
1. É criada uma comissão paritária, constituída por igual número <strong>de</strong><br />
representantes das partes, no máximo <strong>de</strong> 3 elementos nomeados por<br />
cada uma das partes.<br />
2. Compete à comissão paritária interpretar as disposições do presente<br />
contrato e integrar as suas lacunas.<br />
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